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AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  4/11/2018  •  1.593 Palavras (7 Páginas)  •  244 Visualizações

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desta relação de trabalho, ou seja, quando ocorre a demissão do empregado sem justa causa, a parte frágil da relação (empregado) deverá ser indenizada, se incluindo todos os direitos pertinentes do trabalhador, utilizando como base o salário recebido e as habitualidades recebidas.

Junta-se a jurisprudência atual sobre o caso em tela:

TRT-9 - 48762005664907 PR 4876-2005-664-9-0-7 (TRT-9)

Data de publicação: 28/11/2008

Ementa: TRT-PR-28-11-2008 INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - REMUNERAÇÃO "OFFSHORE" -SALÁRIO"INNATURA" ("AJUDA ALUGUEL" E AUTOMÓVEL COM COTA DE COMBUSTÍVEL) -INTEGRAÇÃO DE VALORES - DEVIDA - CARÁTER SALARIAL - Ainda que o Regulamento interno do Banco estipulasse o caráter temporário das vantagens conferidas ao autor (remuneração "offshore" – "ajuda aluguel" e automóvel com cota de combustível) em razão de sua transferência para o exterior, o tratamento conferido pelo reclamado a estas parcelas revela seu nítido caráter salarial, pois não tinham por finalidade propiciar um padrão de vida compatível com a função exercida, servindo de suporte ao alto custo de vida a que se sujeitou o autor. Se o autor somente recebia tais vantagens em razão do alto cargo que ocupava dentro da estrutura organizacional do Banco reclamado e, como vice presidente e gerente geral, possuía padrão destacado de vencimentos, fazendo parte deste as benesses ora comentadas, correta a r. sentença que determinou a integração à remuneração dos benefícios recebidos.

E ainda:

Em relação à habitualidade na concessão de Vestuário, coleciona-se a seguinte jurisprudência:

TST - RECURSO DE REVISTA RR 3131620115150136 313-16.2011.5.15.0136 (TST)

Data de publicação: 08/11/2013

Ementa: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFEIÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO.

Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, visto que demonstrada possível violação do artigo 458 da CLT . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. VESTUÁRIO FORNECIDO PELO EMPREGADOR.INTEGRAÇÃO. O artigo 458 da CLT assim dispõe: -Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação,vestuário ou outras prestações ’in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.-

Nesse contexto, não há como se afastar a natureza salarial do vestuário fornecido in natura diretamente pelo empregador em decorrência de contrato de trabalho, razão pela qual a parcela integra a remuneração para todos os efeitos e não pode ser suprimida. Essa é a diretriz traçada pela Súmula nº 241 do TST, aplicável analogicamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Excelência, que o reclamante foi demitido sem justa causa, mesmo sendo um profissional exemplar, demonstrando qualidades inegáveis durante todo o seu trabalho na empresa, todavia, no momento mais complicado de sua vida, o mesmo ficou desamparado, sem saber o motivo de sua demissão, e pior, sem receber seus direitos corretamente.

A empresa reclamada demonstrou total desinteresse em apresentar uma justificativa para a demissão de seu empregado, o reclamante soube da demissão através de um email enviado

pelo departamento de Recursos Humanos, sem qualquer justificativa e total desprezo no conteúdo do email, restando evidente a falta de reverência da empregadora.

Excelência, o que se discute nesta ação é a correção das indenizações pagas ao reclamante, devendo ser pagas com base no seu salário e na SOMA DAS HABITUALIDADES adquiridas, sendo que o reclamante recebeu apenas com base no seu salário bruto, ficando evidente o prejuízo no momento do cálculo de seus direitos trabalhistas.

Segundo o art. 458 da CLT além “do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado ...”, como já foi dito anteriormente, fica demonstrado a existência da habitualidade e das prestações in natura, porém, tal habitualidades não foram consideradas pela empresa no momento da realização do cálculo dos direito do reclamante.

A súmula 241 do TST reafirma o posicionamento do art. 458 da CLT, com a seguinte redação: “o vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais”.

Orra Excelência, o reclamante buscou a empresa reclamada diversas vezes para procurar solucionar o problema amigavelmente, todavia, a empresa repudiou o direito do reclamante, recusando a proposição de acordo por parte do reclamante.

Diante disso, o Reclamante, faz jus aos haveres trabalhista daí recorrentes – saldo do salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13° salário proporcional, férias integrais simples, férias proporcionais, depósito do FGTS, multa de 40% do FGTS.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto pede a Vossa Excelência o seguinte:

Diante das considerações expostas, requer:

1. Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica da autor, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio.

2. A notificação da Reclamada para comparecer a audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanha-la em todos os seus termos, sob as penas da lei.

3. Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, declarando o vínculo empregatício existente entre as partes, condenando a empresa Reclamada a:

a) Pagar o Aviso Prévio

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