AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO ALTERNATIVO DE REVISÃO C/C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: SonSolimar • 25/12/2018 • 3.559 Palavras (15 Páginas) • 490 Visualizações
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- divida com a Prefeitura parcela mensal ............................ =R$560,00
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SUBTOTAL .....................................................=R$ 4359,02
Onde se depreende Excelência, que o Alimentante, tem muitos problemas financeiros, cuja mantença do pagamento dos alimentos em favor da Requerida compromete a subsistência dos demais filhos do Requerente, que nem de longe, tem a vida avantajada igual da alimentada, eis que a família materna e a própria genitora, é muito bem sucedida financeiramente, lhe proporciona viagens internacionais, diversos cursos educativos e culturais, como cursos de diversas línguas e outros, convenio medico caríssimo, de alta qualidade, curso para tirar a carteira de motorista, vai ganhar veiculo, e tudo mais que pode ter uma “menina rica”, que trabalha para si, salutar, razão de não precisar sequer do Requerente para nada, como diz a própria em conversas do WattsSap, ele “é apenas o seu feitor”.
Razões suficientes para ser autorizada a EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS, é o que requer.
DO DIREITO:
Reza o artigo 1635 do Código Civil.
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
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III - pela maioridade
Em regra, há possibilidade de exoneração do encargo alimentar quando o alimentado não mais necessita ou o alimentante não mais os pode prover por alterações em suas possibilidades supervenientes à Sentença que fixou os alimentos.
Há que se observar que a pensão devida ao Alimentado após completar a maioridade civil fica sujeita à exoneração caso Alimentante possua sua condição econômica diminuída, de modo que impossibilite a prestação alimentícia sem prejuízo de sua própria subsistência, é o caso dos autos.
Considerando-se que o dever de sustento se funda no poder familiar, não há como aceitar que após vigência do Código Civil de 2002, alguém com mais de 18 anos continue recebendo pensão em virtude do poder familiar, a Requerida conta com 20 anos de idade.
Nesse sentido, tem se posicionado a nossa justiça:
DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. 1. A Constituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 277, expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Acresce, ainda, ser dever incondicional dos pais assessorarem, criarem e educarem os filhos. 2. Porquanto o dever de prestar alimentos assim reconhecidos no título judicial pautou-se exclusivamente no fato/fundamento da relação jurídica que regula o poder familiar (CC, art. 1.534, I), o reconhecimento da obrigação alimentar no período que se segue ao advento da maioridade passa a depender de cognição jurisdicional acerca da nova relação jurídica e seus efeitos decorrentes do dever de mútua assistência entre ascendente e descendente (CC, art. 1.696, III), exigindo-se com isso a prevalência de inarredáveis princípios constitucionais de processo. 3. Ademais, embora a jurisprudência admita o direito ao pensionamento, exige-se do alimentante que comprove a impossibilidade de sua inserção no mercado de trabalho por alguma excepcionalidade, ou que ainda não tenha concluído curso superior ou profissionalizante que o habilite ao mercado de trabalho. 4. Verificando que o alimentando atingiu a maioridade civil e, também, não apresentou provas de que necessita da continuidade da pensão alimentícia como forma única de prover seu próprio sustento, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, doravante baseados apenas na relação de parentesco. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF - APC: 20140910000806, Relator: CARLOS RODRIGUES, Data de Julgamento: 11/11/2015, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 07/12/2015. Pág.: 342)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDA MATRICULADA EM CURSO SUPERIOR. CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA. EXONERAÇÃO. CABIMENTO. 1. O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa a atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil. 2. Constatado que a alimentanda, nada obstante esteja matriculada em curso superior, encontrando-se apta para o exercício de atividade laboral remunerada, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, com base na relação de parentesco. 3. Apelação Cível conhecida e não provida (g/N). (TJ-DF - APC: 20140310034858, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 27/01/2016, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 16/02/2016. Pág.: 121)
“Alimentos. Exoneração. Filho que atingiu a maioridade e não freqüenta curso universitário, vivendo em companhia da mãe e tendo atividade remunerada. Cabimento. Cessação do dever de sustento. Dever de toda pessoa maior, capaz e saudável de prover ao necessário à própria subsistência, segundo suas aptidões. Ausência de necessidade especial por parte do alimentando a justificar a preservação do encargo. Sentença de procedência confirmada. Apelação do réu desprovida.” (0202470-90.2009.8.26.0006 – Apelação/Exoneração – Rel. Des. Fabio Tabosa, Comarca de São Paulo, 2ª Câmara de Direito Privado, j. Em 19/10/2010).
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA COM 27 ANOS. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUDANTE. DESEMPREGADA E SEM QUALIFICAÇÕES PARA O TRABALHO. DIVORCIADA. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. CURSO SENAC/DF. BINÔMIO NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. CAPACIDADE PARA SE AUTOSSUSTENTAR. 1. Com o advento da maioridade cessa o dever de prestar alimentos dos ascendentes para com os descendentes com base no poder familiar, subsistindo, entretanto, a prestação alimentícia por força da relação de parentesco, desde que observado o binômio possibilidade. Necessidade. Ou seja, a necessidade do alimentando aos alimentos e a possibilidade de quem os presta. 2. Não se mostra razoável admitir que alguém que goza de perfeita capacidade mental, intelectual e laboral, já tendo sido, inclusive, casada, continue a receber pensão alimentícia de seu genitor, apenas
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