AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Por: Carolina234 • 6/7/2018 • 1.068 Palavras (5 Páginas) • 306 Visualizações
...
Como se vê, o Exequente tem todos os requisitos legais para promover a execução da nota promissória em face do Executado, tendo em vista que ele é o sacador e houve falta de pagamento da nota promissória, antecipando-se as obrigações pactuadas.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Com a devida vênia, Excelência, tendo em vista que o Exequente já buscou por meio de todas as formas amigáveis o pagamento da dívida pelo Executado, não logrando êxito em nenhuma delas, restando demonstrada a intenção do Executado em não cumprir com suas obrigações, a dispensa de designação de audiência de conciliação é medida que desde já se Requer, devendo, portanto, prosseguir a execução em seus ulteriores atos.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUER-SE a Vossa Excelência:
- Seja dispensada a designação de audiência de conciliação, com fulcro no artigo 319, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil;
- Seja o Executado citado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 51.199,02 (cinquenta e um mil, cento e noventa e nove reais e dois centavos), referente ao valor total das notas promissórias com a devida correção de juros e atualização monetária, sob pena de, não o fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados quanto bastem para a garantia da dívida, conforme os artigos 829 e 831 do Novo Código de Processo Civil;
- Em havendo penhora, seja o Executado intimado a comparecer em audiência de conciliação, a ser designada por Vossa Excelência, e, em querendo, apresente defesa, a teor do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95;
- Não sendo o Executado localizado, desde já REQUER seja determinado ao Sr. Oficial de Justiça o ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantir a presente Execução, com fulcro no artigo 830, do Novo Código de Processo Civil;
- Sejam concedidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil ao Sr. Oficial de Justiça, para cumprir com as diligências determinadas;
- Seja imputado ao Executado o ônus da sucumbência, em caso de interposição de Recurso, fixando-se os honorários advocatícios;
- Seja expedida Certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade;
- Seja o Executado inscrito em cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, assim como a posterior juntada de documentos que se fizerem necessários ao deslinde da presente causa.
Dá-se à causa, o valor de R$ 51.199,02 (cinquenta e um mil, cento e noventa e nove reais e dois centavos)
Nestes Termos,
Pede e Espera deferimento.
Local e Data.
ADVOGADO
OAB/UF
...