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Ação de execução de Título Extrajudicial

Por:   •  18/1/2018  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  405 Visualizações

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De acordo com o Art. 652, § 2o do CPC: “O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655)”.

Nesse caso, não havendo a possibilidade do pagamento em dinheiro, que é a prioridade, e por isso é que o caminhão foi vendido, o bem do negócio infrutífero pode ser penhorado, no caso os veículos supracitados, conforme declaração de compra e venda, em anexo (doc. 05) de acordo com o art. 652, §2º, CPC.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) Seja o executando citado, para, em 3 (três) dias, pagar a dívida referente ao título, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais juros e correção, quantia essa acrescida de honorários advocatícios (verba que será reduzida à metade se houver o integral pagamento no prazo de três dias, conforme art. 652-A, parágrafo único, do CPC), conforme art. 652, CPC;

b) Seja a citação realizada por oficial de justiça, conforme art. 222, d, do CPC.

c) Na hipótese de não pagamento, que o Sr. Oficial de Justiça, com a segunda via do mandado (art. 652, § 1.º, do CPC), proceda à penhora de tantos bens quantos necessários para garantir o valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 659, do CPC), observando-se a ordem de preferência prevista no art. 655, do CPC;

d) Com base na faculdade prevista em lei (art. 652, § 2.º, do CPC), desde já se indica à penhora os seguintes bens: I – dinheiro porventura existente em contas do executado (penhora on-line via BACENJUD, expressamente prevista no art. 655-A, do CPC); II – não se encontrando qualquer quantia em conta, requere-se a penhora dos seguintes bens: os veículos (doc. 03) consoantes CRV nº 010598143162, de placa MXT 8010, chassi nº 9ADG12430KS082491, marca modelo SR/RANDOM, ANO FAB. 1989, ANO MOD.1989, categoria ALUGUEL, cor predominante: VERMELHA, RENAVAM: 189015560, CAP/POTCIL: 35.00T; ESPÈCIE TIPO: CAR/REBOQUE/C ABERTA/CAR e CRV nº 010598143146, PLACA – KGU 1274, chassi nº 9BVN0A4A0KE619846, marca modelo: /VOLVO/N10 INTERCOOLER II, ANO FAB.1989, ANO MOD. 1989, categoria ALUGUEL, cor predominante BRANCA, ESPÉCIE TIPO: CAR/CAMINHÃO TRATOR/CARG, combustível DIESEL, RENAVAM 188730435, CAP/POTCIL 45.00T/300CV;

e) Não sendo encontrado o executado, que se proceda ao arresto dos seus bens, tantos quantos bastarem para garantir a execução, por meio do Sr. Oficial de Justiça, no endereço supra, e a partir daí siga-se as demais previsões do art. 653, do CPC;

f) Que conste do mandado de citação que será lícito ao executado, independentemente de penhora, apresentar embargos, se assim entender conveniente (art. 736, do CPC);

g) Por fim, se requer que as intimações desse juízo sejam feitas em nome do advogado que firma a presente, no endereço supracitado.

A produção de provas dar-se-á através da prova documental: contrato firmado entre as partes e o título extrajudicial.

Dá-se a causa o valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).

Nestes termos, pede-se e espera-se deferimento.

Carpina, 14 de Maio de 2015.

Adv

OAB/PE nº

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