AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Por: SonSolimar • 14/4/2018 • 840 Palavras (4 Páginas) • 364 Visualizações
...
III – O PEDIDO
Diante do exposto requer:
a) A expedição de mandado de citação, penhora, intimação e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, ordenando o Executado o pagamento, no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da citação, a quantia de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais e honorários de advogado, art. 827 do CPC;
b) Caso o Executado, não seja encontrado, que o Oficial de Justiça proceda ao arresto de bens suficientes para saldar a dívida, art. 830 do CPC;
c) Que seja procedida à penhora de valores existentes nas contas correntes, contas poupança e/ou aplicações financeiras de titularidade do Executado, no montante atual de R$ 810.000,00, acrescidos de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais e honorários de advogado;
d) Não havendo valores nas contas bancárias, contas e/ou aplicações financeiras, que o Oficial de Justiça, com a 2ª via do mandado inicial, proceda à penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida, no montante atual de R$810.000,00, acrescidos de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento;
e) Caso o Oficial de Justiça não encontre bens do Executado, que esta seja intimado para apresentar o rol de bens que possuem passíveis de penhora, onde se encontram e quais os correspondentes valores, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, sancionado com multa de 20% do valor atualizado do débito, conforme dispõe o art. 774, V, e parágrafo único do CPC;
f) Informa, ainda, de acordo com o inciso V do art. 77 do CPC, que recebe as intimações nas pessoas de seus advogados, no endereço constante do timbre dessa petição.
Dá a causa o valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).
Nesses termos,
Pede deferimento.
ADVOGADO
OAB nº
...