Execução de título extrajudicial
Por: Ednelso245 • 27/2/2018 • 936 Palavras (4 Páginas) • 369 Visualizações
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CASO CONTRÁRIO....
Art. 803. É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II - o executado não for regularmente citado;
III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
C – DA CITAÇÃO
ATENÇÃO! - O NCPC autoriza a citação por meio postal, em processo de execução.
Compare o art. 222 do cpc e o art. 247 do NCPC.
Previsão legal
Verificar espécie da execução:
art. 806 – execução para entrega de coisa certa;
art. 811 – execução para entrega de coisa incerta;
art. 815 – obrigação de fazer;
art. 822 – obrigação de não fazer;
art. 824 – execução por quantia certa.
Cabimento
Obrigação contida em título de crédito não adimplido
Competência
Art. 781, NCPC
Partes
Exequente; executado e, eventualmente, devedores solidários (avalista, endossante...)
Fatos
Demonstração da existência do título
Direito
Título previsto no art. 784
Certeza, liquidez e exigibilidade (art. 798,I,a,b,c,d)
Pedidos
Citação (observar especificidade da espécie de execução), por exemplo: Execução de obrigação de fazer (art. 815) / Execução por quantia certa (art. 827 e seguintes);
Condenação em custas e honorários advocatícios;
Valor da causa
Valor do título executivo
QUESTÃO PRÁTICA
Dagoberto é beneficiário de duplicata de prestação de serviços emitida por Afonso contra Carlino, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo vencimento ocorreu em 05 de janeiro de 2016. Dagoberto recebeu a cártula por endosso em preto, diretamente do sacador, e tem em seu poder o respectivo comprovante de prestação de serviços, devidamente assinado pelo sacado. A duplicata não foi aceita por Carlino, embora se saiba que ele não se opôs expressamente a essa providência. Vencido o título e não pago, Dagoberto promoveu o protesto em 25 de fevereiro de 2016.
Na qualidade de advogado de Dagoberto, aja em seu proveito. Considere que Dagoberto e Afonso residem em São Paulo, ao passo que Carlino é domiciliado em Santos, praça de pagamento do título.
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