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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS POR TITULO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  13/9/2018  •  1.408 Palavras (6 Páginas)  •  246 Visualizações

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“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”

“Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao inicio da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Parágrafo único: Aplicam-se, no que couber, os parágrafos 2º a 7º do art. 528.”

Também, no mesmo sentido dispõe a súmula 309 do STJ:

“O debito alimentar que autoriza prisão civil do alimentante é o que compreende as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo.”

Ocorre, no entanto, que o executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente quanto às parcelas dos meses de Março/2017, Abril/2017 e Maio/2017,

PLANILHA DE DÉBITOS

Data de atualização dos valores: março/2013

Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP)

Juros compensatórios legais

Juros moratórios legais

Acréscimo de 1,00% referente à multa.

DATA

VALOR

VALOR ATUALIZADO

JUROS COMPENSATÓRIO-

LEGAIS

JUROS MORATÓRIOS

LEGAIS

MULTA

1,00%

TOTAL

15/03/2017

300,00

300,72

18,20

21,48

1,01

141,52

15/04/2012

300,00

100,61

17,17

20,10

1,01

138,89

15/15/2012

93,30

100,61

16,14

18,73

1,01

136,49

TOTAL

R$ 1175,78

Neste sentido, temos decisões jurisprudenciais sobre a mesma matéria;

DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - EXECUÇÃO - PARCELAS PRETÉRITAS - RITO DO ART. 732 DO CPC - CONVERSÃO - PARCELAS RECENTES - RITO DO ART. 733 DO CPC - POSSIBILIDADE. - A execução de alimentos, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, é cabível em relação às parcelas recentes. São consideradas parcelas pretéritas, que devem ser executadas pelo rito ordinário, nos moldes do art. 732 do CPC, aquelas vencidas anteriormente aos três meses precedentes à propositura da execução. - Parcelas recentes, para efeitos da execução na forma do art. 733 do CPC, são aquelas vencidas nos três meses imediatamente precedentes à data da propositura da execução, acrescidas daquelas que vencerem ao longo do processo executivo, devendo o executado, portanto, para elidir a prisão civil, satisfazer o pagamento integral das prestações recentes, que possuem caráter alimentar. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.100440-4/001 - COMARCA DE MONTES CLAROS - APELANTE(S): LUCAS MESSIAS ALMEIDA PEREIRA, REPRESENTADO(A)(S) P/MÃE MARIA BELKIS ALMEIDA - APELADO(A)(S): VALDEMIR SOARES PEREIRA - RELATOR: EXMO. SR. DES. CARREIRA MACHADO, DATA DO JULGAMENTO 02/06/2005) (grifo nosso)

EMENTA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PRESTAÇÕES PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. A execução de verba alimentar, nos termos do art. 733, do Código de Processo Civil, por prever medida extrema de prisão civil, só será admitida nos casos em que a verba implique diretamente na subsistência de quem a recebe, que são aquelas dos três meses anteriores à propositura do feito, devendo a execução dos valores pretéritos obedecer à regra do art. 732, do Código de Processo Civil. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0460.08.032325-2/001 - COMARCA DE OURO FINO - AGRAVANTE(S): M.R.J. - AGRAVADO(A)(S): J.V.A.J. REPRESENTADO(A)(S) P/ MÃE M.A.C. - RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO SÉRVULO, DATA DO JULGAMENTO 16/12/2008)

DO PEDIDO

Restando infrutíferas todas as tentativas para uma saída suasória, não restou a exequente alternativa senão a propositura da presente ação de execução de alimentos, para que o executado seja compelido a contribuir com o mínimo necessário a sobrevivência do exequente, e para tanto requer:

- Que seja deferido ao exequente os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo arcar com as despesas processuais sem privar-se do seu próprio sustento e de sua família;

- A citação do Executado para que, em 3 (três) dias, pague a quantia de R$ 1175,78 (hum mil cento e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), devidamente atualizadas, de acordo com a correção

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