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Ação Execução de Título Extrajudicial - Cheque

Por:   •  4/12/2018  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  278 Visualizações

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de 2017. Porém todas as tentativas frustradas, o título foi devolvido por falta de fundo, conforme relatório apresentado pela Instituição financeira responsável que segue anexo.

Com relação à qualidade de título executivo extrajudicial que guarda a presente ação e seu prazo prescricional o referido cheque está perfeitamente em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 7.357/85. Vejamos

“Art. 59 – Prescrevem em 6 (seis) meses, contados do termino do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador”.

Em cumprimento ao disposto no artigo 798 do Código de Processo Civil, o Exequente apresenta o demonstrativo dos débitos atualizados em anexo.

Ressalta-se que o Exequente observou todos os ditames estabelecidos em lei, no entanto, não obteve êxito, e permanece com o prejuízo patrimonial decorrente da inadimplência do Executado, motivo pelo qual maneja a presente demanda.

III. DOS PEDIDOS

Ante o Exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A citação através de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento total do débito que perfaz o montante de R$2.725,52 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), valor já acrescido de juros de mora de 1% a.m., correção monetária pelo índice INPC, e 10% de honorários advocatícios, conforme demonstrativo do debito atualizado, nos termos do artigos 827 e 829, ambos do CPC;

b) Não sendo efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, seja efetuada penhora online na conta corrente ou conta poupança do EXECUTADO através do convênio BACEN – JUD, determinando o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, em qualquer agência do País;

c) Não encontrando valores em conta corrente ou poupança para penhorar, que o senhor oficial de justiça proceda à imediata penhora e avaliação de quantos bens bastem para garantir a execução nos termos do artigo 829 e seguintes do CPC;

d) Caso, o senhor oficial de Justiça, quando da penhora verificar a ausência do Executado, ou que, o mesmo, encontra-se se ocultando, requer desde já, a dispensa da intimação da penhora nos termos do artigo 830 do CPC e seja autorizado a proceder à descrição dos bens que guarnecem a sua residência, observado as regras contidas nos Artigos 831 e seguintes do CPC;

e) Se for preciso, para o cumprimento do ato expropriatório, seja facultado ao senhor oficial de justiça o emprego de força policial e ordem de arrombamento, nos termos do artigo 782 e seguintes do CPC;

f) Caso o senhor oficial de justiça não encontre bens para ser penhorados, seja o EXECUTADO intimado para que proceda a indicação de bens passíveis de penhora conforme dispõe o artigo 829 § 2º do CPC;

g) Em havendo a indicação de bens a penhora por parte do EXECUTADO, Requer-se a nomeação do Exequente como depositário dos bens, conforme dispõem o art. 840 do CPC;

h) Ocorrendo a penhora de bens do EXECUTADO, requer-se a sua intimação, para querendo ofereça, embargos na audiência de conciliação conforme preceitua o artigo 53, § 1º, da Lei 9099/95, a ser determinada por este douto juízo;

Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, pericial e oral, inclusive por meio de depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão.

Requer por fim, a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes, no termos do Artigo 782, § 3º do CPC.

Dá a causa o valor de R$ 2.725,52 (dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 10 de julho de 2017.

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