Atividades praticas supervisionadas
Por: SonSolimar • 27/12/2017 • 2.908 Palavras (12 Páginas) • 270 Visualizações
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5- Quais os princípios do Direito Processual Civil? Explicar cada uma delas:
5.1)Principio da isonomia- Art. 5° caput da Constituição Federal que diz: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, no inciso XXXVII do mesmo art., não pode haver nenhum tribunal que dê preferências e direitos fora das disposições normativas como tribunais de exceção. Existe também regime especial de tratamento e direitos. Ex: em relação aos idosos prevista no art. 1211-A CPCB, ao consumidor, aos deficientes físicos, etc...
5.2)- Principio da Fundamentação das decisões- É a importância da fundamentação do processo em bases legais e sociais. Este princípio orienta as ações do juiz, no processo de fundamentação se da não só através da conciliação entre as partes, mas pela valorização dos fatos e revisão processual antes de editar a sentença final. Esta no art. 93, inciso IX da CF.
5.3)- Principio da Inafastabilidade da jurisdição- A Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. O juiz não pode deixar de julgar sem conhecimento, sem ter competência. Este princípio esta no art. 5° inciso XXXV CF.
5.4)- Juiz Natural- É o juiz intitulado pela lei para julgar certas e determinadas questões, sem finalidade de má-fé. Natural é aquele que irá julgar casos especiais. Está no art. 5°, inciso XXXVII- “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e LII- “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
5.5)- Principio do Contraditório/ ampla defesa- É o contrario, dá oportunidade do réu se defender, tendo ampla defesa (réu e autor).
Este principio esta no art. 5°, inciso LV da CF.
É valido para todos, tem o direito de contradizer, está no art. 397 do CPC- “É licito as partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
5.6)-Principio da Inadmissibilidade de provas ilícitas- Este principio esta no art.5°,inciso LVI-“ São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
5.7)- Principio do Duplo Grau de Jurisdição-Faz uma revisão de uma decisão judicial, uma vistoria reduz a probabilidade de erros. Esta no art. 5°, inciso LV.
5.8)- Motivação das Decisões- O juiz determina ou julga, tem que ter motivos. È obrigatório, um relatório- escreve inicio do processo, uma fundamentação- explica os motivos, comando ou dispositivo- o fim. Tem que ter sentença final ao processo, tem que resolver conflitos de interesse.
5.9)- Principio da Publicidade- É o mais fundamental de todos os princípios constitucionais. Assegura a todos os cidadãos contribuintes o conhecimento e acompanhamento de todos os atos públicos, praticados pelos Três Poderes, com recursos públicos, com dinheiro arrecadados de impostos. Esta no art.93, inciso IX CF, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos”.
5.10)- Principio da Lealdade Processual- Tem dever de conduzir com ética e lealdade as partes, cabendo o juiz reprimir qualquer ato atentatório á dignidade da justiça. Esta no art.14,II- proceder com lealdade e boa fé, e art.16,17 e 18 CPC.
5.11)- Principio da Celeridade Processual- Recentemente positivado no ordenamento jurídico no art. 5°, inciso LXXXVIII CF- determina que os processos devem desenvolver-se em tempo razoável, de modo a garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda.
5.12)- Principio da Economia Processual- Este principio se encontra no art.105, CPC, que trata da ocorrência da conexão e continência. Na conexão ocorre que dois ou mais processos possuem o pedido e as partes idênticas.
6- Quais as condições da ação? Explicar cada uma delas.
R: Ação é o direito publico subjetivo, abstrato e condicionado de reclamar a atividade ou prestação jurisdicional do Estado, é o direito de exigir um provimento sobre o mérito.
As condições da ação são:
6.1)- Interesse processual ou de Agir- no art. 3° CPC- “para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”
O interesse de agir tem duas vertentes: Necessidade e Utillidade. Necessidade de buscar medida adequada para ação. Não adianta ter a necessidade e a adequação, se a pessoa entrar com a ação errada, se a pessoa não tiver condições. Ex: ação de cobrança de cheque. Não vai ter nenhuma Utilidade, perda de tempo.
6.2)- Possibilidade Jurídica do Pedido- Há possibilidade jurídica do pedido deve ser localizada no pedido imediato, isto é, na permissão, ou não, do direito positivo a que se instaure a relação processual em torno da pretensão do autor. Encontra no art. 814 do CC,
6.3)- Legitimidade das Partes- A legitimidade das Partes diz respeito a titularidade a ser observada nos polos ativo e passivo da demanda.
No art.6° do CPC.- Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
No art.3° CPC- Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
7- Quais as teorias que envolvem a verificação das condições da ação? Explicar cada uma delas. E qual o momento da verificação dessas condições?
R: As teorias das condições da ação são:
7.1)- Teoria Civilista ou Imanentista ou Classica- A ação nada mais era do que a manifestação do direito material após sofrer uma lesão, não existindo para a citada teoria separação entre o direito material e o direito de ação.
7.2)- Teoria Concreta a Tutela Juridica- A teoria concreta ficou explicitadamente correta mesmo em 1885, defendida por Adolph Wach, jurista alemão, que entendia o direito de ação como dependente da procedência da ação, então passou-se a entender desta maneira. O principal problema na teoria concreta é não explicar o direito ao réu. Ex: de solicitar a apelação, se não pode propor a ação, visto que seu pedido não foi procedente, tornando assim a ameaça ou violação de seu direito imaginário.
7.3)- Teoria Abstrata da Ação de Agir- O direito de ação independe da materialidade do direito, basta que seu interesse seja
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