Atividade III de direito adm II
Por: Rodrigo.Claudino • 16/10/2018 • 919 Palavras (4 Páginas) • 434 Visualizações
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Art 20 e 26
5) Relacione as características dos bens públicos, definindo sinteticamente cada uma.
Inalienabilidade - é característica original do bem público que restringe de forma efetiva a possibilidade de sua alienação. Esta característica não se apresenta de modo absoluto, ou seja, pode ser mudada através de lei.
Imprescritibilidade - decorre como consequência lógica de sua inalienabilidade originária. E é fácil demonstrar a assertiva: se os bens públicos são originariamente inalienáveis, segue-se que ninguém os pode adquirir enquanto guardarem essa condição. Daí não ser possível a invocação de usucapião sobre eles.
Impenhorabilidade - os bens públicos não estão sujeitos a serem utilizados para satisfação do credor na hipótese de não cumprimento da obrigação por parte do Poder Público. Decorre de preceito constitucional que dispõe sobre a forma pela qual serão executadas as sentenças judiciárias contra a Fazenda Pública, sem permitir a penhora de seus bens. Admite, entretanto, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito, desde que ocorram certas condições processuais - através de precatório
Não-oneração - É a impossibilidade dos bens públicos serem gravados com direito real de garantia em favor de terceiros. Os bens públicos não podem ser objeto de Hipoteca.
6) Registre seu entendimento sobre “afetação” e “desafetação” de bens públicos.
O instituto afetação respeito à utilização do bem público, e é de suma importância para a caracterização do bem como alienável ou inalienável.
Caso determinado bem esteja sendo utilizado para uma finalidade pública, diz-se que está afetado a determinado fim público. Ex: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver sendo utilizada pela população, será considerada um bem afetado ao fim público; um prédio em que funcione uma repartição pública é um bem de uso especial, afetado ao fim público etc.
Ao contrário, caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz se que estádesafetado. Ex. um imóvel do Município que não esteja sendo utilizado para qualquer fim é um bemdesafetado; um veículo oficial inservível, estacionado no pátio de uma repartição, é um bem desafetadoetc.
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