As Alegações Finais
Por: Sara • 16/4/2018 • 806 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
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Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
Como consta em seu depoimento datado em 16 de agosto de 2016, o réu confessou a tentativa de roubo, incidindo assim, a atenuante de confissão espontânea, estipulada no artigo 65, III, “d” do Código Penal.
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
Atenuantes estas que ditam a fixação da pena no mínimo legal.
B - DA TENTATIVA
No exame da doutrina, encontra-se a teoria do ablatio, defendendo que o objeto roubado deve ser afastado da vigilância do proprietário ou portador, sendo pacífica e tranquila, que do contrário será de modo tentado.
Os fatos correm na esteira da tentativa de roubo, previsto no artigo 14 do Código Penal, visto que o réu não obteve êxito na consumação do crime, sendo interceptado nas proximidades da subtração, antes de mesmo de ter a real posse do celular e conseguir dispor à sua maneira do objeto.
Deve-se desconsiderar a minoritária parcela doutrinária que entende a consumação do roubo pelo simples ato de ameaça ou violento, independente da subtração.
Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer-se:
- Requer condenação baseada na pena mínima legal de quatro anos;
- A aplicação das atenuantes estipuladas no artigo 65, I e III, “d “do Código Penal;
Desta forma,
pede-se o deferimento.
Curitiba, 05 de setembro de 2016.
JOSÉ CARLOS PORTELLA JUNIOR
OAB/PR nº 34.790
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