ALEGAÇÕES FINAIS MEMORIAIS
Por: Salezio.Francisco • 8/12/2017 • 1.300 Palavras (6 Páginas) • 405 Visualizações
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PENAL. MOEDA FALSA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DOLO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
Ausência de prova segura quanto ao dolo no cometimento do delito conduz a aplicação do princípio in dubio pro reo, impondo-se a manutenção da sentença absolutória.[2]
2. DA FALTA DA MATERIALIDADE DO CRIME
As testemunhas que afirmaram pela incriminação do acusado, argumentaram unicamente que o viram manejando a nota falsa para adquirir bebida no suscitado evento, porém há muito a ser questionado da exatidão dessas informações, como se deu o acesso dessas testemunhas ao dinheiro do indiciado, como foi reconhecidamente falso o dinheiro que avistaram, reitere avistaram, por que não o impediram de comprar o objeto pretendido ou o alertaram da falsidade do dinheiro, e ainda, qual parâmetro foi utilizado para saber a com exatidão que a nota manejada não era legitima e se foi o denunciado que a introduziu em circulação.
Dentre outras questões relevantes, não há qualquer indicio da veracidade alegada por essas pessoas, haja vista não terem observado o momento em que o dinheiro ilegítimo foi entregue ao no ato da compra da bebida, restringindo-se a alegar o manuseio pelo próprio réu ainda em suas mãos.
Assim, não fica configurada a pratica delitiva pelo então acusado, pois não foi encontrada em sua posse a nota falsa, foi alegado, incomprovadamente, que o dinheiro que o vendedor recebera partiu do acusado, ainda restando dúvidas quanto ao fato delituoso, nesse caso deve-se aplicar o Principio do in dubio pro reo, como visto na jurisprudência supramencionada.
4 - ATENUANTES DA PENA
A) ART. 66 DO CÓDIGO PENAL.
De acordo com o que consta nos autos, o réu é primário, possui bons antecedentes, além de ter emprego e endereço fixos.
B) ART.65 DO CÓDIGO PENAL
Além de que na data dos fatos possuía 20(vinte) anos de idade, como já mencionado anteriormente, e como faz prova os autos.
Provadas as atenuantes, a pena a ser cominada ao acusado deve ser no mínimo legal, sendo assim, faz jus ao beneficio de que trata o artigo 33, do Código Penal devendo a pena ser cumprida em regime aberto, bem como os benefícios do art. 44 do Código Penal.
III - DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
- O recebimento da presente peça em todos os seus termos;
- Seja reconsiderado o recebimento da Denúncia, para rejeitar liminarmente a inicial com base no inciso I do art. 395, do Código de Processo Penal;
- Caso entenda pelo recebimento, requeiro a absolvição sumária, com base no artigo 386, IV, CP;
- Discordante, peço que entenda pela desclassificação do tipo, haja vista o denunciado não ter cometido dolosamente e não existir previsão culposa do tipo;
- Não entendendo assim, requeiro se digne a desqualificar o crime para estelionato suscitando a incompetência desse Juízo com a remessa dos autos à Justiça Estadual;
- Dessa forma, tipificando pelo parágrafo primeiro do art.171 do Catálogo Penal;
- Caso não desclassifique o tipo, peço que indicie pelo paragrafo 2º do art. 289, CP;
- Ao final, pelo julgamento procedente da presente peça.
Protesto provas por todos os meios em direito permitido, especialmente pela juntada atual e posterior de documentos, pericias e vistorias que o caso necessite e prova testemunhal.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Crato, 19 de março de 2016.
Cléa Almeida Coelho
ADVOGADA
OAB/CE 201210026
Rol de testemunhas:
Maria Lima Costa, brasileira, casada, médica, residente e domiciliada à Rua Vinte, 21, Centro, Juazeiro do Norte - CE.
Cícero Mario Lagos, brasileiro, solteiro, arquiteto, residente e domiciliado à Rua Trinta, 90, Centro, Juazeiro do Norte - CE.
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