ALEGAÇÕES FINAIS SOB FORMA DE MEMORIAIS
Por: Salezio.Francisco • 4/1/2018 • 787 Palavras (4 Páginas) • 464 Visualizações
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2.5 DA PENA BASE NO MINIMO LEGAL
Por ser réu primário, possuidor de bons antecedentes, com residência fixa, com boa conduta social, e no caso em tela não teve o animus necandi do tipo penal em que é acusado, posto que não agiu com má intenção de se aproveitar da suposta ingenuidade de Ana, fará jus a pena base no mínimo legal como medida necessária de reprovabilidade do ato.
2.6 DA APLICAÇÃO DO REGIME SEMI ABERTO
Apesar do crime de estupro de vulnerável, artigo 217-A do CP, estar alencado como infração hedionda na lei 8.072/90, conforme artigo 1°, IV, o STF declarou a insconstitucionalidade do artigo 2°, inciso 1° desta lei, sendo certo que o juiz fixar o regime inicial para o comprimento de pena deve analisar a situação em concreto e não o preceito em abstrato. Assim, diante da ocorrência de crime único, cuja pena no mínimo legal deverá ser fixada em 8 (oito) anos de reclusão, sendo o réu primário e de bons antecedentes, o regime semi-aberto é a melhor solução para o réu, pois o artigo 33, inciso 2°, alínea “a”, do CP, impõe o regime fechado para crimes com penas superiores a 8(oito) anos, o que não é o caso.
3.DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- Absolvição do réu, om base no art. 386, III, do CPP, por ausência de tipicidade;
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, diante da condenação de forma subsidiária:
- Afastamento do concurso material de crimes, sendo reconhecida a existência de crume único;
- Fixação de pena-base no mínimo legal, o afastamento da agravante de embriaguez preordenada e a incidência da atenuante da menoridade;
- Fixação do regime semi-aberto para início de cumprimento de pena, com base no art. 33, inciso 2°, alínea “b”, do CP, diante da inconstitucionalidade do artigo 2°, inciso 1°, da lei 8.072/90
Vitória, Espírito Santo,
Advogado
OAB-Seccional .../n°...
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