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Artigo sobre o livro I das leis de platão

Por:   •  18/10/2018  •  3.403 Palavras (14 Páginas)  •  220 Visualizações

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Com esta passagem Clínias deixa claro que existe uma guerra interna, tanto quanto existe uma externa. Em outras palavrasna guerra do eu interior a vitória é tão importante quanto a vitória de uma guerra externa, do Estado.

Em outro momento o ateniense chama atenção também para o fato de que, individualmente, cada um de nós é parcialmente superior a si mesmo e também parcialmente inferior. Por meio desta passagem, Clínias reitera e faz referencia sobre a atuação do Estado e sua superação:

“Todas as vezes com efeito que num Estado os melhores triunfam sobre a multidão e as classes inferiores, poder-se-á com justeza dizer desse Estado que supera a si mesmo , devendo ele com suma justiça ser encomiado por uma vitória dessa espécie; e será o inverso se o caso for o oposto.” ( p.70)

Procurando entender o raciocínio, o ateniense percebe que as vezes os cidadãos injustos de uma linhagem e de um Estado podem se unir e por meio da força tentar escravizar os que são justos. Nesta situação seria um Estado mau e inferior a si mesmo e em caso de uma derrota desse Estado aí sim este seria chamado superior a si mesmo e bom. Comparando com uma família ou uma casa, o ateniense diz que:

“E ademais, não caberia a vós ou a mim ir á caça dessa forma de expressão , de que pela vitória dos maus, tal casa e família poderiam na sua totalidade ser tidas como inferiores a si mesmas, e de que pela sua derrota , ao contrário, poderiam ser tidas como superiores, pois nossa presente referencia ao uso do discurso ordinário não concerne á propriedade ou impropriedade dos termos mas sim á retidão e imperfeição essenciais das leis.” (p.71)

Mais à frente ele fala da necessidade de um juiz no caso desta família que ele cita. Sobre este aspecto, ele sugere opções a Clínias: um juiz que destruísse todos os maus e colocasse os bons para governarem ou então um juiz que fizesse os bons governarem e submetessem os maus a este governo. O terceiro juiz mencionado, que ao lidar com a família dividida, não destrói nenhum dos membros, mas antes, os reconcilia e consegue decretar leis e assegurar entre eles uma amizade permanente.

Do ponto de vista prático, a terceira opção de juiz parece ser a mais sensata e também com relação ao mérito, este ultimo parece fazer a coisa certa tendo em vista que ele estabelece a ordem e decreta leis para mantê-la.

A virtude como meta da legislação

Para o ateniense o maior bem não está na guerra nem na revolução, mas antes, na paz recíproca e no sentimento amistoso. Ele não concorda com a concepção de guerra como meta da legislação, que Clínias e Megilo esboçam porque é um mal.

Afirmam que a vitória de um Estado sobre si para além de importante é também uma questão de necessidade e nesse sentido comparam como um corpo quando está em plena condição e um corpo enfermo em que deve-se recorrer a medicamentos. Essa analogia serve para ilustrar a questão do bem-estar do estado e do bem estar do individuo enquanto integrante deste. O individuo antes de prestar atenção em uma guerra externa, se preocuparia antes em ser um legislador que previsse a guerra, mas com vistas à paz e dessa forma seria uma legislador consciente concebendo uma legislação visando a paz e não á guerra.

E em se tratando de guerra, eles discutem sobre os tipos de guerra existentes que segundo o ateniense são dois: a revolução que de todas é a guerra mais amarga e a outra é a guerra em que se luta contra os inimigos estrangeiros e externos.

“(...) Diz nos então: reconheces claramente como fazemos dois tipos distintos de guerra? (...) há dois tipos , um deles o que chamamos de revolução que é de todas as guerras a mais amarga , enquanto o outro tipo é aquele no qual nos envolvemos quando lutamos contra inimigos externos e estrangeiros (...)” (pg. 73)

A virtude como meta da legislação surge neste momento. Fazendo uma analise dos diálogos seguintes é possível perceber que para Platão importa muito mais as virtudes do homem que luta na guerra do que a sua bravura. O ato de coragem do homem está naquilo que ele carrega como valores que são: a justiça , a prudência e a sabedoria. O legislador que tem valor legislará tendo em vista as virtudes para tornar a “justiça completa”.

Bens humanos, bens divinos e sua hierarquia

Atrelada à discussão sobre virtude tem-se também a questão dos bens. Para o ateniense há duas espécies de bens: os humanos e os divinos. Os bens humanos dependem dos divinos e aquele que recebe o maior bem adquire igualmente o menor, caso contrário estará privado de ambos. A saúde é considerada um bem menor em primeiro lugar, depois vem a beleza, o vigor físico necessário aos exercícios. Seguido disso tem-se o quarto bem que é a riqueza que tem a sabedoria como companheira. Nesse sentido a sabedoria ocupa uma posição especial, está entre os bens divinos porque visa a racional moderação da alma.

Essa hierarquia de bens deve ser bem posicionada pelo legislador. Esses bens, que são essenciais na vida das pessoas, têm uma finalidade de organização e de orientação para os bens maiores, que são os bens divinos.

O ateniense discorre em seguida a respeito da relação de casamento, nascimento e educação de jovens até a velhice. Sobre esse aspecto ao longo do livro o ateniense dedica especial atenção sobre cada um desses pontos por diversos capítulos e aqui ele chama atenção para a necessidade da honra e da desonra nas relações. Com relação a todas as formas de relacionamento dos cidadãos, é necessário que o legislador acompanhe todos os momentos destes como as dores, os prazeres, desejos e paixões intensas distribuindo aprovação ou reprovação de modo correto mediante as leis.

Percebe-se nesta passagem a grandiosa interferência da lei na vida das pessoas, até mesmo em sua vida íntima, em seus sentimentos. A lei, considerada boa para a sociedade da época previa esta abrangência de aspectos, ela seria importante até mesmo em decisões de cunho especialmente pessoal. A tarefa do legislador, portanto era árdua , ou seja, ter que observar os mínimos aspectos para que a lei fosse cumprida, era necessária uma constante vigilância dos hábitos dos cidadãos.

Ao mesmo tempo em que a lei envolve estas questões o seu cumprimento era de sua importância. O descumprimento delas implicava nas sanções e penalidades bem estabelecidas. Os estatutos ficavam a cargo dos guardiões das leis que eram guiados pela sabedoria , pela opinião sincera e sobretudo pelo uso da razão que vinculavam tudo

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