Artigo de Lei de Falencia
Por: Kleber.Oliveira • 29/1/2018 • 2.343 Palavras (10 Páginas) • 311 Visualizações
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Redução do custo do credito no Brasil: é imprescindível a proteção jurídica pra as pessoas que possuem o capital, com normas e garantias de preservação em futuras crises financeiras e processos falimentar, onde o mesmo é de suma importância na aplicação na produtividade, favorecendo o crescimento econômico.
Celeridade e eficiência dos processos judiciais: a celeridade e eficiência tem que ser levado em consideração num processos de Falência e na Recuperação de empresas, reduzindo o máximo possível procedimentos que possam prejudicar o andamento do processo, a fim de agilizar sua tramitação.
Segurança jurídica: deve ser adotados medidas e normas simples de serem interpretadas, coibindo que ocorram várias interpretação, para favorecer que as empresas adotem um planejamento de atividades em um eventual processo de Falência.
Participação ativa dos credores: uma das principais mudanças no diploma da Lei foi a de ampliar a participação dos credores no processo de recuperação judicial, onde os credores tem total liberdade de aprovação de negociação com seus devedores, reduzindo drasticamente a interferência do juízo. Por caráter contratual da recuperação judicial, que se traduz na novação da dívida, podendo assim os credores aceitar livremente os prazos e condições negociável com seus devedores, afim de estabelecer o saneamento da empresa e suas atividades econômicas.
Maximização do valor dos ativos do falido: os ativos do falido deve ser resguardado pela lei onde estabelece normas e mecanismos para que não possam ocorre a sua deterioração, com perda de valor, através da demora do processo. Desta forma consegue proteger os bens e os interesses dos credores insolventes, aumentando a garantia econômica, o que gera eficiência e aumento da riqueza geral.
Desburocratização da recuperação de microempresas e empresas de pequeno porte: a recuperação das micro e pequenas empresas não podem ser inviabilizadas por causas de custos e onerosidades no procedimento. A lei dever ter mecanismos para desenrolar o processos de maneira mais simples e menos onerosas, afim de solucionar o acesso da recuperação dessas empresas.
Rigor na punição de crimes relacionados à falência e a recuperação: a punição severa para crimes falimentar, não permitindo e coibindo falências fraudulentas devido aos prejuízo social e econômico que geram.
A nova legislação falimentar trouxe sensíveis inovações, como enfatizado acima, os princípios norteiam a recuperação, com mecanismos para preservação econômica da empresa, permitindo solucionar débitos com credores, manter a sua fonte produtora, empregos dos trabalhadores, promovendo a preservação principal da empresa.
Sujeito Passivo da Falência
Na lei de recuperação judicial, as pessoas físicas e jurídicas que exerce a finalidades a fim de lucratividades de empresas, via de regras só estão sujeitas a falência as empresas e as sociedades empresarias. O empresário rural cuja sua profissão construa sua finalidade econômica, está amparado pelo código civil, e não submete ao processo falimentar. No entanto o produtor rural, pode optar em se registra na junta comercial e se tornar um empresário, desta forma também será enquadrado na Lei e nos processos falimentares.
REFERENCIAR
Ordem de pagamento aos credores
Diante do que já vimos, a recuperação judicial tem por finalidade a preservação da empresas, quando não tem mais possibilidades de recuperação, abre-se o processo de falência que onde é mencionado as ordem de pagamento aos seus credores, podemos dividir esse pagamento de créditos em concursais e extra concursais respectivamente, estabelecidos pelo artigos 83 e 84 da lei 11.101. Ressaltamos a importância desse artigo, onde diz que os créditos extra concursais tem prioridades de pagamentos em relação aos concursais.
Os Créditos extra concursais seguira uma ordem de pagamento obedecendo uma prioridade:
- Administradores judiciais, seus auxiliares, os créditos de legislação trabalhista ou de acidentes de trabalho.
- As quantias fornecida aos credores de massa;
- Despesas com a distribuição do produto, administração, arrecadação e custas relativas ao processo de falência;
- Custas judiciais relativas as ações de execução propostas onde massa falida foi vencida;
- Obrigações de outros atos jurídicos prestados no período da recuperação judicial;
Os Créditos concursais disposto no artigo 83 da lei 11.101, serão os últimos a serem pagos, obedecendo tipicamente uma prioridade de pagamento.
- Créditos trabalhistas e decorrentes de acidente de trabalho, limitado em até 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor;
- Créditos de garantia real, os que são feitos em instituições financeiras;
- Créditos tributários, esses são somente os que competem ao tributo em si, as multas e juros deverão ser cobrados no termino dos demais;
- Créditos de privilegio especial, também está equiparado na lei;
- Créditos de privilegio geral, também está definido na lei;
- Créditos quirografários, os que não estão definidos nos incisos anteriores, como os créditos trabalhistas superiores a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;
- Multas e penas pecuniárias, estão relacionadas as multas de tributos do inciso IV;
- Subordinados, as sobras iram para os sócios e aos administradores sem o vínculo empregatício;
Aplicação da lei de falência para as microempresa e empresas de pequeno porte
Uma inovação da nova Lei de Falência foi ter trazido um regime especial de recuperação pra micro empresas e empresas de pequeno porte. Desta forma foi implementado um regime especial de favorecimento destas empresas de forma simplificada a sua recuperação judicial.
Esse regime especial de recuperação não está equiparado pelo processo de trâmite de recuperação judicial tradicional, onde o mesmo é lento e custosa. Nesse sentido esse processo especial para ME e EPP visa desvincular do processos as assembleias com os
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