Ao Tratarmos da Psicopatia, o Psiquiatra Alemão Kurt Schneider (1887-1967)
Por: Jose.Nascimento • 17/1/2018 • 1.829 Palavras (8 Páginas) • 339 Visualizações
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- Características
A psicopatia apresenta níveis variados de gravidade: leve, moderado e grave, o que faz com que as características do transtorno sejam percebidas de formas variadas, ou seja, nem todos os psicopatas apresentam as mesmas características em número e grau iguais. Alguns podem tender para o cometimento de crimes contra o patrimônio, como o furto e o dano, enquanto outros realizam crimes contra a pessoa, a exemplo do homicídio e dos maus-tratos.
Para o psicólogo Vicente Garrido Genovês, o psicopata não possui a capacidade de se vincular emocionalmente aos seus semelhantes, sendo egocêntrico (narcisismo e elevada autoestima), manipulador (loquacidade, encanto superficial), mentiroso (enganos com convicção e sem necessidade) e cruel (total ausência de remorso e culpa, falta de empatia e déficit afetivo).
A dimensão que esse estilo de vida antissocial possui, caracteriza o psicopata como um indivíduo agressivo (necessidade de sentir tensão constantemente), impulsivo (age de acordo com os ímpetos e desejo permanente de alcançar a satisfação imediata), irresponsável (não se preocupa com a repercussão negativa de seu comportamento para as pessoas ao seu redor) e insensível (percepção positiva das atitudes cruéis cometidas contra pessoas e animais).
No livro Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado, a psiquiatra Ana Beatriz B. Silva pontua os traços distintivos do psicopata: frio, calculista, mentiroso, cruel, charmoso, atraente, dissimulado, desprovido de culpa, remorso e empatia, perverso, transgressor de regras sociais, imoral, impiedoso, com grande poder de convencimento, egocêntrico, insensível, manipulador, incapaz de aprender através da experiência, com grande capacidade de fazer intrigas e usar pessoas com a única intenção de atingir seus objetivos.
- Sintomas
Anos atrás, como cita Araújo (2011), o doutor Robert Hare com base na revisão de registros penitenciários e de entrevistas realizadas com criminosos, concluiu que esse tipo de personalidade pode ser avaliado por meio de uma lista de 20 sintomas:
- Loquacidade / Encanto superficial.
- Egocentrismo / Sensação grandiosa de autoestima.
- Necessidade de estimulação / Tendência ao tédio.
- Mentira patológica.
- Direção / Manipulação.
- Falta de remorso e de sentimento de culpa.
- Afetos pouco profundos.
- Insensibilidade / Falta de empatia.
- Estilo de vida parasita.
- Falta de controle comportamental.
- Conduta sexual promiscua.
- Problemas precoces de comportamento.
- Falta de metas realistas no longo prazo.
- Impulsividade.
- Irresponsabilidade.
- Incapacidade de aceitar a responsabilidade pelas próprias ações.
- Várias relações maritais breves.
- Delinquência juvenil.
- Revogação da liberdade condicional.
- Versatilidade criminal.
- Principais Infrações
Araújo (2011) coloca que as infrações mais comumente realizadas pelos criminosos psicopatas são:
- Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais): porte de arma (art. 19); vias de fato (art. 21); disparo de arma de fogo (art. 28); direção perigosa de veículo na via pública (art. 34); arremesso ou colocação perigosa (art. 37); provocação de tumulto. Conduta inconveniente (art. 41); perturbação do trabalho ou do sossego alheios (art. 42); exercício ilegal de profissão ou atividade (art. 47); crueldade contra animais (art. 64); perturbação da tranquilidade (art. 65) e inumação ou exumação de cadáver (art. 67);
- Crimes (Decreto-lei nº 2.848/40 – Código Penal): homicídio (art. 121); lesão corporal (art. 129); violência doméstica (art. 129, § 9°); maus-tratos (art. 136); difamação (art. 139); injúria (art. 140); constrangimento ilegal (art. 146); ameaça (art. 147); sequestro (art. 148); violação de correspondência (art. 151); furto (art. 155); roubo (art. 157); extorsão (art. 158); dano (art. 163); estelionato (art. 171); abuso de incapazes (art. 173); estupro (art. 213 e 217-A); simulação de casamento (art. 239); explorar prostituição (art. 228 e 229); incêndio (art. 250); poluição de água potável (art. 270 e 271); exercício ilegal da medicina (art. 282); formação de quadrilha (art. 288); falsa identidade (art. 307); peculato (art. 312); crimes contra a administração pública (art. 315, 317, 318 e 322); desobediência (art. 330); desacato (art. 331); corrupção (art. 317 e 333); coação no curso do processo (art. 344); motim de presos (art. 354);
- Crimes contra o mercado financeiro (Lei nº 7.492/86);
- Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90);
- Crimes de trânsito (Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro);
- Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98);
- Crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98)
- Tratamento
Apesar de haver muitas discussões a respeito da recuperação dos psicopatas, não existem comprovações precisas que essa recuperação seja de fato possível após tratamentos psiquiátricos ou psicológicos.
Alguns medicamentos são utilizados em pacientes que possuem transtornos de personalidade, a exemplo dos antidepressivos, sais de lítio (que são frequentemente utilizados por reduzir os comportamentos impulsivos), etc. Porém tratamentos medicamentosos revelaram ser ineficazes no tratamento da psicopatia.
Para a Associação Americana de Psiquiatria, o tratamento por meio da terapia analítico-comportamental se torna a mais eficaz, pois nele há uma diminuição do índice de violência, por exemplo. Os autores concluem que a personalidade dos pacientes não mudou, porém eles aprenderam a controlar melhor seus impulsos e pensarem mais nas consequências de
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