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PSICOPATAS: A DEFICIENCIA DO SISTEMA JÚRIDICO FRENTE À PSICOPATIA

Por:   •  4/5/2018  •  3.775 Palavras (16 Páginas)  •  338 Visualizações

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Descrever o perfil do psicopata não é tarefa fácil, pois os mesmos disfarçam sentimentos como empatia e preocupação com o bem-estar do outro, quando na verdade menosprezam o próximo, o que lhes traz verdadeiro prazer uma sensação de satisfação como quem realiza algo esplêndido. A psiquiatria explica que a psicopatia é sofrida por uma anomalia psíquica, um transtorno antissocial da personalidade, devido à qual, apesar da integridade das funções psíquicas e mentais, a conduta social do indivíduo que sofre dessa anomalia se encontra patologicamente alterada.

Para entender o transtorno de personalidade, é necessário apresentar a definição de personalidade, os traços emocionais que caracterizam uma pessoa em suas atividades cotidianas, a forma como a pessoa se relaciona, percebem e pensam sobre o ambiente e sobre si mesmo. Os transtornos de personalidade são classificados como de personalidade paranoide, esquizoide, esquizotípica, antissocial, bordeline, histronica, narcisista, esquiva, dependente e obsessiva-compulsiva. Os psicopatas matam a sangue-frio, com requintes de crueldade, sem medo e sem arrependimento. Porém, o que a sociedade desconhece é que os psicopatas, em sua grande maioria, não são assassinos e vivem como se fossem pessoas comuns.

Os psicopatas apresentam comportamentos que podem ser classificados de perversos, mas que, na maioria dos casos, têm por finalidade apenas tornar as coisas mais fáceis para eles – e não importa se isso vai causar prejuízo ou tristeza a alguém. Mas há os psicopatas do tipo sádico, que são os mais perigosos. Eles não somente buscam a própria satisfação como querem prejudicar outras pessoas, sentem felicidade com a dor alheia.

Trindade, Beheregaray e Cuneo (2009, p.23/24), concluem que: O comportamento de criminosos diagnosticados como psicopatas difere de maneira significativa da conduta dos outros criminosos ditos comuns. Os psicopatas iniciam a vida criminosa em idade precoce, praticam diversas formas de crime, sendo os mais indisciplinados no sistema prisional, apresentam resposta insuficiente nos programas de reabilitação e os mais elevados índices de reincidência criminal.

Assim far-se-á a análise de como o direito penal aborda os crimes produzidos por psicopatas e em que tipo de classificação se enquadra, como os doentes mentais e os psicóticos (esquizofrênicos, que justificam sua inimputabilidade com a presença de delírios e alucinações). Primeiramente se apresentará a História da Loucura para um breve entendimento a cerca do surgimento da loucura.

- AS CIENCIAS PENAIS

O Direito penal caracteriza-se como um conjunto de normas jurídicas. Objetivando a paz, a ordem social, a tranquilidade e a segurança. O Direito Penal está no mundo do dever ser, onde temos o pressuposto e a relação jurídica, sendo o conjunto de normas que ligam ao crime e disciplinam as relações jurídicas daí derivadas em face do poder de punir do Estado, estabelecendo assim o conceito do crime como pressuposto da ação estatal, assim como a responsabilidade do sujeito ativo, e associando à infração da norma uma pena finalista ou uma medida de segurança.

O conceito de crime está inserido na Lei de Introdução ao Código Penal, Decreto-Lei nº 3914, de 09 de dezembro de 1941, em seu artigo 1º: Art. 1º: Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

O Direito Penal e suas ciências são fenômenos na história da humanidade. Nos séculos que sucederam sua criação, o mundo passou por transformações que inevitavelmente tais aparatos de controle começaram a ser questionados e tiveram sua solidez ideológica abalada.

A psicopatia é tema que desafia há tempos as ciências criminais e a própria Justiça. Pois existe a controvérsia sobre o que seja a psicopatia. Ademais, a discussão se estende à definição se o psicopata deve ser considerado como imputável, semi-imputável ou inimputável, bem como qual seria, a sanção penal adequada a esses indivíduos quando praticam infrações penais. Buscando destacar o estudo da psicopatia no âmbito das ciências jurídicas e sociais reconhecemos existir variáveis características e conotações para se promover o adequado manejo das situações que envolvem indivíduos que conformam a psicopatia, seja ela vertente relacional e interpessoal, seja ela pela pratica de comportamento antissociais.

- Criminologia

A Criminologia é uma ciência, que objetiva evidenciar os fatores e as razoes que levam o homem ao crime, a sua personalidade anormal, que afeta a convivência na sociedade, e a oscilação da criminalidade.

Estudando o crime, o criminoso, a vítima e o controle social da delinquência, ela engloba a prevenção e as formas de intervenção, cumpre suas funções baseado na observação e analise da realidade interdisciplinar. Fundamenta suas ações na análise dos modelos de reação ao delito, sem abandonar o estudo da origem do mesmo. Valendo-se do conhecimento de outras ciências que também se preocupam com o ser humano como a Sociologia, a Biologia, a Medicina Legal e a Psicologia.

Com a utilização de seu método científico, a criminologia é justamente a ciência apropriada para diagnosticar e buscar uma aproximação dos índices de criminalidade de um bairro, cidade ou até de um país, oferecendo ao Poder Público informação confiável para apontar a opção de Política Criminal adequada a cada situação.

A criminologia classifica os criminosos, embasado em determinadas teorias do crime, sendo individualistas, pois seguem determinada posição doutrinaria, com base na resposta do agente no momento do crime e levando em consideração a origem dos estímulos, isto é se provenientes do meio interno ou do externo, do ambiente circundante (mesológico).

A moderna criminologia entende que vários fatores interferem na gênese do comportamento delitivo, tanto biológicos individuais, como ambientais e sociológicos. Assim como dito anteriormente a Criminologia se relaciona com as mais diversas áreas da ciência em especial com a Biologia Criminal e a Psicologia Criminal.

- A PSICOPATIA

- Psicopatia ou Transtorno de Personalidade Antissocial

O Transtorno de Personalidade Antissocial, ou Psicopatia, é caracterizado pelo comportamento

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