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PSICOPATIA: UMA SUMÁRIA ABORDAGEM

Por:   •  5/3/2018  •  1.879 Palavras (8 Páginas)  •  292 Visualizações

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Na mesma balada, SANTOS et al. (2013) anuncia tal panorama descrevendo que:

Os psicopatas possuem uma deficiência empática e são desprovidos de emoção, não conseguem compreender a emoção no outro, o que faz com que não observem os efeitos de suas atitudes. São indivíduos frios, com pouca afetividade. São atores da vida real, pois fazem com que os outros acreditem neles e se sintam responsáveis em ajudá-los; se aproveitam da fraqueza humana tornando se fácil de enganar outras pessoas. Os psicopatas não apresentam qualquer tipo de ansiedade e continuaram não apresentando nenhum tipo de sentimento.

- DEFINIÇÃO

Aduzindo o Código Internacional de Doenças (CID10 – F60.2), o transtorno de personalidade dissocial, que é o que mais se aproxima do conceito de psicopatia possui as seguintes características:

Transtorno de personalidade caracterizado por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros. Há um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais estabelecidas. O comportamento não é facilmente modificado pelas experiências adversas, inclusive pelas punições. Existe uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalização plausível para explicar um comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito com a sociedade.

O Manual de Estatística e Diagnóstico (DSM-IV) pondera de forma mais aprofundada o transtorno da personalidade antissocial, considerando como característica fundamental o padrão invasivo de desrespeito e a violação dos direitos dos outros, com início na infância ou adolescência, persistindo até a idade adulta. De qualquer forma, ambos tratam a psicopatia como transtorno de personalidade antissocial (apud SANTOS et al., 2013).

Por se tratar de um tema polêmico, que envolve um objeto cientifico complexo, que é o comportamento humano, diversos autores divergem entre si. Desta maneira, o conceito do transtorno não poderia ser diferente (SANTOS et al., 2013).

Cleckley (1941) descreveu de forma minuciosa as características mais marcantes do que atualmente chamamos de psicopata. Após análise do quadro clínico de seus pacientes, ele citou algumas características para a “síndrome da psicopatia” tais como: problemas de conduta na infância, inexistência de alucinações e delírios, impulsividade e ausência de autocontrole, notável inteligência, falta de sentimentos de culpa ou vergonha, dentre outros (BALLONE; MOURA, 2005).

A psiquiatria forense não caracteriza a psicopatia na visão tradicional de doença mental, visto que o sujeito não apresenta nenhum tipo de desordenação, desorientação ou desequilíbrio, ou seja, não manifestam nenhum tipo de sofrimento psicológico (MIRANDA, 2012).

Nesta conjuntura, Morana et al. (2012), expõe que esse tipo de transtorno específico de personalidade é marcado por uma insensibilidade aos sentimentos alheios. Quando o grau dessa insensibilidade se apresenta elevado, levando o indivíduo a uma acentuada indiferença afetiva, ele pode adotar um comportamento criminal recorrente e o quadro clínico de transtorno de personalidade assume o feitio de psicopatia.

Segundo o psicólogo forense Christian Costa “após anos de evolução do conceito, hoje, pode-se resumir o conceito de Personalidade psicopática, caracterizada principalmente por ausência de sentimentos afetuosos, amoralidade, impulsividade e incorrigibilidade” (apud SANTOS et al., 2013).

- MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA PSICOPATIA NO ÂMBITO JUDICIAL

A psicopatia é entendida atualmente no meio forense como um grupo de traços ou alterações de conduta em sujeitos com tendência ativa do comportamento, tais como avidez por estímulos, delinquência juvenil, descontroles comportamentais, reincidência criminal, entre outros. É considerada como a mais grave alteração de personalidade, uma vez que os indivíduos caracterizados por essa patologia são responsáveis pela maioria dos crimes violentos, cometem vários tipos de crime com maior frequência do que os não-psicopatas e, ainda, têm os maiores índices de reincidência apresentados (AMBIEL, 2006).

Na década de 1980, devido à incipiência de estudos no campo da psicopatia, principalmente por falta de métodos padronizados para avaliar com maior precisão e confiabilidade a personalidade psicopática, tornou-se, ainda mais complexo confrontar os resultados dos estudos que procuravam esclarecer os processos psíquicos que norteiam essa conduta.

Para avaliar e diagnosticar um indivíduo com característica psicopata é necessário ter consciência de quão complexo é esse fenômeno. Robert Hare, um dos principais especialistas em psicologia moderna dando ênfase na psicopatia, criou um método de operacionalização desse tema através do inventário da psicopatia. Robert Hare é frequentemente creditado como o responsável pela explosão das pesquisas durante as últimas décadas devido à sua criação da medida de psicopatia mais amplamente utilizada, o Psychopathy Cheklist (PCL) e o atual Psychopathy Cheklist Revised (PCL-R) (MIRANDA, 2012).

O Psychopathy Cheklist Revised consta-se de vinte itens que podem ser divididos em 2 grupos. Os psicólogos forenses são responsáveis por assinalar as alternativas que estão presentes e identificar se o indivíduo apresenta traços significativos de psicopatia. Embora esse não seja o método exclusivo de avaliar a personalidade psicopática, o Psychopathy Cheklist Revised tornou-se referência padrão de conhecimento.

- CONCLUSÃO

A Psicologia, a Sociologia, a Psiquiatria, a Neurociência e a Ciência Jurídica Penal em geral sempre se preocuparam muito sobre o assunto tratado nesse artigo. Os estudos abordados nesse trabalho científico almejaram expor uma noção mais aprofundada do conceito de psicopatia que se inter-relaciona com o transtorno de personalidade antissocial e dissocial, no entanto, possuem suas particularidades. É indubitável realçar que os processos de avaliação são técnicas que identificam através de pesquisas os fatores implícitos e subjacentes que aumentam o nosso conhecimento sobre a área. E os métodos de tratamentos, sejam eles de ordem psicoterápicas, biológicas ou medicamentosas, mostram ineficientes e inúteis no tratamento da psicopatia. A psicopatia representa atualmente um verdadeiro desafio para a psicologia forense/jurídica. É um dos problemas mais relevante do judiciário, sendo a psicologia forense/jurídica guia para a elucidação e discussão do comportamento desse sujeito que para muitos ainda é um enigma.

Com

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