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Adoção Homoafetiva

Por:   •  21/4/2018  •  1.566 Palavras (7 Páginas)  •  286 Visualizações

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Os objetivos específicos propostos pela pesquisa são:

- Demonstrar que a proibição ou dificuldade que os casais homossexuais encontram para adotar compromete o bem estar e o melhor interesse da criança e do adolescente, que continuam em um lugar onde não têm atenção suficiente, por conta de um preconceito da sociedade;

- Propor meios eficazes para que o tipo de adoção em tela seja mais relevado e autorizado, para assim ajudar não só os casais a constituir uma família completa, mas também ajudar as crianças e adolescentes a saírem de abrigos para um lar onde irão encontrar afeto, atenção e respeito recíproco, e principalmente pais para os amarem e darem a eles a atenção que toda criança deseja e precisa.

- problemática

Podemos observar a grande evolução que vem sofrendo o conceito de família, tendo seu lugar os casais homossexuais, que inclusive, são autorizados a casarem, não existindo mais qualquer tipo de proibição.

Conquanto, não há mais discussão quanto ao conceito de família, os casais homossexuais, ainda encontram grande dificuldade, no que tange a autorização para adotarem seus “filhos”, por não haver norma legal autorizando, seu direito fica estagnado, mesmo não existindo óbice qualquer.

Portanto, esse trabalho será escrito, na tentativa de abrir os olhos da sociedade que é tão preconceituosa, trazendo à baila, principalmente a importância da adoção para a criança e o adolescente, que sonham em encontrar um lar, ser amado, ser respeitado e ter atenção, o que acontecerá se permitirem de forma total a adoção por casais homossexuais, que não se preocupam com cor, idade ou sexo, mas sim querendo um “filho” para amarem.

- JUSTIFICATIVA

A pesquisa realizada será de grande valia para destacar a importância da adoção de crianças e adolescentes por casais homossexuais, os quais como já dito, não colocam empecilhos para adoção, no que tange a cor de olhos, pele, idade, sexo etc, diferentemente do que é feito por casais heterossexuais.

Portanto, é de grande relevância a abordagem do referido tema, para o atendimento do melhor interesse da criança e do adolescente, os quais aguardam em um lar de transição pais que os ame e os respeite, não se atentando para opção sexual, uma vez que o interesse desses menores é somente um amor que não encontraram em seus pais biológicos, ou seja, casais heterossexuais e normais aos olhos da sociedade preconceituosa.

- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Inicialmente, o termo homossexualidade apresenta o seguinte significado: “Expressão que se refere à atração ou a manutenção de relações sexuais com indivíduos do mesmo sexo. Gradualmente, a jurisprudência tem reconhecido efeitos jurídicos aos relacionamentos homossexuais.” (DE PLÁCIDO E SILVA, 2008, p. 392).

A homossexualidade sempre foi discriminada, porém nos dias atuais, os homossexuais estão conquistando a aceitação e quebrando muitos tabus ainda existentes.

Ensina Silva Júnior, in verbis:

“Ninguém pode realizar-se como ser humano, se não tiver assegurado o respeito ao exercício da sexualidade, conceito que compreende a liberdade da livre orientação sexual. O direito de tratamento igualitário independe da tendência sexual.” (2006, P. 57/58).

E certamente, há que se notar que constitui verdadeira insensatez nos dias atuais discriminar e proibir a adoção homoafetiva, enquanto muitas crianças e adolescentes abrigadas necessitam de uma família.

As pessoas adotam crianças ou adolescentes por vários motivos, mas os principais são: impossibilidade de terem filhos biológicos, ajudando uma ou mais criança que possui dificuldades com os pais biológicos, com a intenção de dar a elas todo o amor que receberam e etc.

Para ratificar tal entendimento nos valemos das contribuições de Fabio Ulhoa Coelho, “A adoção é uma filiação socioafetiva constitui-se pela manifestação do afeto e cuidados próprios das demais espécies de filiação entre aquele que sabiamente não é genitor ou genitora e a pessoa tratada como se fosse seu filho”. (COELHO, 2008, p. 178).

O instituto da adoção é notavelmente embasado no artigo 100 do estatuto da criança e do adolescente, pois este observa o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, passando assim ao sentido de que só haverá a adoção quando houver o efetivo benefício ao menor que será adotado.

Assinala Rodrigo da Cunha Pereira sobre a observância do melhor interesse da criança e do adolescente:

“Justifica-se a doutrina da proteção integral, principalmente, na razão de se acharem em peculiar condição de pessoa humana em desenvolvimento, isto é, encontram-se em situação especial de maior fragilidade e vulnerabilidade, que autoriza atribuir-lhes um regime especial de proteção, para que consigam se estruturar enquanto pessoa humana e se autogovernar.” (PEREIRA, disponível em: http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/handle/ 1884/2272/tese_dr.%20rodrigo%20da%cunha.pdf, acesso em 29/05/2016, 12h34min).

A adoção em nosso ordenamento jurídico passou por importantes evoluções, sendo autorizada, portanto, a adoção por casais homossexuais, de acordo com a psicanalista e mestre em família e adoção pela puc-rio, diretora do instituto mosaico, que junto com a ong terra dos homens, Cynthia Ladvocat.

Dessa forma, o juízo da vara da infância e juventude de Catanduva acolheu o pedido do casal homossexual, determinando a adoção de uma menor, tornando-se o primeiro caso de adoção por casal homossexual no Brasil.

Considerada a decisão retro, não resta dúvida, muitos magistrados e tribunais estão propiciando aos homoafetivos o direito à paternidade e maternidade, cumprindo a essência do princípio do livre planejamento familiar. Porém, observa-se que nem todos têm o mesmo pensamento a respeito, ou seja, em muitos ainda estão presentes a dosagem do preconceito e é para isso que esse trabalho está sendo elaborado, para mostrar a importância da adoção por casais homossexuais.

- metodologia

A metodologia utilizada nesta pesquisa bibliográfica será por meio de livros, jurisprudências, artigos científicos, termo de conclusão de curso, doutrinas e periódicos,

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