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A ADOÇÃO NAS RELAÇOES HOMOAFETIVAS

Por:   •  18/4/2018  •  10.355 Palavras (42 Páginas)  •  337 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho teve o objetivo de analisar a questão do processo de adoção homoafetiva no ordenamento jurídico brasileiro, além de explorar alguns outros aspectos relevantes referentes ao tema, como as dificuldades e o preconceito sofridos e algumas conquistas já reconhecidas.

O tema foi escolhido por inúmeras razões:

Durante estágio na ONG Shama[2] convive-se diretamente com homossexuais e suas realidades e, nesse sentido, compreende-se toda a carga de limitação, discriminação e preconceito que enfrentam e com as quais convivem. Nesse sentido, desacredita-se de algumas das normas que estão preceituadas, mas que não possuem aplicabilidade efetiva e, por conseguinte, não conseguem atingir seu fim social. Ao longo do curso de direito percebe-se o quanto a questão é pouco explorada ou, quando enfrentada, é discutida com ironia por alguns docentes e colegas do meio acadêmico e, por ser um tema que abrange as constantes mudanças sociais. o Direito precisa acompanhá-las.

Por meio da análise dos preceitos, direitos e garantias fundamentais, de dispositivos legais, de bibliografia e recentes julgados, este trabalho explora o instituto da adoção, seus requisitos e efeitos; discorre sobre a aplicação dos direitos fundamentais no contexto da adoção homoparental e finaliza o estudo com considerações sobre a omissão legislativa e a insegurança jurídica, além de apreciar panorama atual do tema em nossa sociedade e ordenamento jurídico.

A intenção é demonstrar quão prejudicial a falta de uma legislação específica que regulamente o assunto pode ser no caso da adoção de crianças e adolescentes por casal homoafetivo uma vez que, não havendo regulamentação específica que traga maior segurança jurídica, os filhos, que embora já façam parte desses arranjos familiares, ficam, na grande maioria das vezes, juridicamente desemparados em relação a um dos pais/mães.

A adoção, como processo rigoroso e lento, é a forma pela qual aqueles que desejam, podem trazer para o seio de sua família uma pessoa a ela desconhecida. Essa relação familiar gera diversas consequências legais, o que garante segurança jurídica aos indivíduos envolvidos. Por meio da adoção, a criança e o adolescente passam a ter as mesmas condições que um filho biológico, inclusive direitos hereditários.

O reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar de pleno direito garantiu a sua regularização civil, o que gera uma diversidade de efeitos peculiares a uma relação de família, entre eles, o da adoção. As uniões afetivas estáveis entre sujeitos do mesmo sexo se tornam crescentemente visíveis e rotineiras no cotidiano, de modo que os arranjos familiares cada vez mais se multiplicam e se modificam do padrão social vigente.

O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do Código Civil de 2002, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e da Lei 12.010/2009 - a ‘Nova Lei da Adoção’ -, não alberga e nem veda expressamente a adoção homoafetiva.

Percebe-se cada vez mais frequentemente decisões de tribunais que autorizam a adoção a casais homoafetivos, garantindo-lhes o direito de serem mães e pais, o que não é a regra. A não regulamentação do que hoje é uma realidade em nossa sociedade em nada impede o convívio de crianças e adolescentes nesses novos arranjos familiares, apenas gerando, muitas vezes, insegurança jurídica às pessoas envolvidas.

Todas essas transformações afetam, sem dúvida, as formas de viver, de maneira a constituir novas formas de existência para todos, mesmo para aqueles que não as experimentam de modo direto. E ainda são geradoras de novas e desafiadoras perguntas, mas também permitem novas soluções para muitas indagações.

Como profissionais do Direito, interessa-nos pensar e repensar melhor a liberdade dos sujeitos acima dos conceitos estigmatizantes e moralizantes que servem de instrumento de expropriação da cidadania. A ordenação jurídica, para estar mais próxima do ideal de Justiça e afinal cumprir sua função básica, deve estar voltada para a valorização da pessoa humana, a fim de que se cumpra a ética do Direito.

2 DA ADOÇÃO

Milhares de crianças e adolescentes estão em abrigos, sem família e precisam urgentemente de um lar. O relatório estatístico do Cadastro Nacional de Adoção, disponibilizado pelo site do Conselho Nacional de Justiça estima que existam mais de 6.000 menores em condições de serem adotados e cerca de 50.000 crianças e adolescentes que vivem em abrigos.

A procura da adoção pelos casais homoafetivos aumentou significativamente nos últimos anos e, nesse contexto, essa atitude socorre todas essas crianças que estão sem lar e em busca de amor.

2.1 DEFINIÇÃO

Adoção, que vem do latim, adoptio, é uma manifestação de vontade que se concretiza em um ato jurídico, solene e irrevogável que, portanto, deve observar uma série de requisitos legais. Pela adoção se cria uma relação de filiação, independentemente de haver ou não relação de parentesco consanguíneo ou afim, pelo meio do qual o indivíduo toma o adotando, geralmente pessoa estranha a ele, como um filho com direitos e deveres recíprocos.

De acordo com o entendimento de Dias (2015, p. 481)

A adoção constitui um parentesco eletivo, pois decorre exclusivamente de um ato de vontade. A verdadeira paternidade funda-se no desejo de amar e ser amado, mas é incrível como a sociedade ainda não vê adoção como deve ser vista. (...) Trata-se de modalidade de filiação construída no amor, na feliz expressão de Luiz Edson Fachin, gerando vínculo de parentesco por opção. A adoção consagra a paternidade socioafetiva, baseando-se não em fator biológico, mas em fator sociológico.

O Código Civil, em seus arts. 1.618 e 1.619, prevê a adoção tanto de maiores quanto de menores de 18 anos. A Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - normatiza a situação de adoção dos menores de 18 anos.

Atualmente, a norma que disciplina a adoção é o Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações trazidas pela Nova Lei de Adoção, Lei 12010/2009. Tal lei trouxe algumas providências ao processo de adoção, tais como dar eficácia ao Cadastro Nacional de Adotantes, estabelecer prazo para as ações de adoção serem concluídas, dar preferência para adotantes brasileiros. Prevê

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