ATPS Direito Civl Etapa 1
Por: kamys17 • 20/12/2018 • 1.907 Palavras (8 Páginas) • 299 Visualizações
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O passo seguinte (obedecendo a ordem dos artigos) é a resposta à acusação. Nesse momento do processo há a possibilidade da absolvição sumária (art. 397, CPP). Caso a denuncia seja recebida, passa-se à designação de data para a audiência e instruções para intimação das partes.
A audiência de instrução e julgamento segue a ordem determinada pelo art. 400 e seguintes do CPP, tratando das provas, da inquirição às testemunhas, possibilidade de realização de diligências, passando às alegações finais. No caso de serem necessárias novas diligências, o artigo 404 define seu procedimento, bem como a forma de apresentação das alegações finais, por memorando no prazo estipulado.
Por fim, o artigo 405 do CPP define a forma como a audiência deve ser registrada.
Passo 3 - Linha sobre os atos do procedimento comum ordinário
É oferecida Denúncia ou Queixa[pic 1]
Juiz recebe a Denúncia ou Queixa? Rejeita (art.395) ENCERRADO Cabe RSE[pic 2][pic 3][pic 4][pic 5]
Aceita[pic 6]
Ordena a citação do acusado para Na citação por edital o prazo começa
responder a acusação, por escrito a fluir do comparecimento pessoal do
no prazo de 10 dias acusado ou de seu defensor constituído[pic 7]
Acusado responde à acusação NÃO Juiz nomeia defensor para oferecê-la e [pic 8][pic 9]
Concede vista dos autos por 10 dias SIM[pic 10][pic 11]
Poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa[pic 12]
Oferece documentos e justificativas (No máximo 5 testemunhas)[pic 13]
Especifica provas e arrola testemunhas[pic 14]
Juiz observou alguma das
hipóteses do art. 397, CPP ? SIM Julgamento antecipado "pro réu"[pic 15][pic 16][pic 17]
NÃO ENCERRADO[pic 18]
Designação de hora e data para
Audiência de Instrução e Julgamento; Acusado preso será requisitado
Intimação do acusado e seu defensor para comparecer ao interrogatório[pic 19]
Do MP, do assistente e do querelante.[pic 20]
Procede-se à tomada de Primeiro as arroladas pela acusação
Declarações do ofendido e Em seguida as arroladas pela defesa[pic 21]
inquirição das testemunhas
[pic 22]
Esclarecimentos dos peritos Deve ser solicitado antes pelas partes[pic 23][pic 24]
Acareações e reconhecimentos Se forem necessários[pic 25][pic 26]
Interroga-se o acusado[pic 27]
Necessário novas diligências? SIM Realização de novas diligências [pic 28][pic 29][pic 30][pic 31]
NÃO[pic 32]
Alegações Finais da Acusação Alegações Finais da Acusação
(20 minutos prorrogáveis por mais 10) (Escrita, em 5 dias)[pic 33][pic 34]
Alegações Finais da Defesa Alegações Finais da Defesa
(20 minutos prorrogáveis por mais 10) (Escrita, em 5 dias)[pic 35][pic 36]
SENTENÇA[pic 37][pic 38]
Passo 4 - Relacionar as fases do desafio à linha do processo
Ao relacionar as fases descritas no desafio com o procedimento comum ordinário foi possível observar as seguintes ocorrências:
A ocorrência dos fatos iniciais, bem como a confecção do Boletim de Ocorrência ocorreu no dia 10/02/2014.
A denúncia foi ofertada pelo MP. No dia 15/02/2014, momento em que ocorreu a abertura do prazo para resposta à acusação.
Já nesse momento ocorre uma irregularidade, pois o prazo para resposta à acusação ocorre do recebimento da denúncia (que ocorreu no dia 05/03/2014); e não da oferta da denuncia por parte do MP.
A audiência de Instrução e Julgamento deve ser marcada em até 60 dias a partir do recebimento da denúncia. No caso apresentado esse prazo deveria ser até o dia 04/05/2014. Nova arbitrariedade, visto que a data máxima para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento deveria ser no dia 04/05/2014.
Durante a realização da Audiência também ocorreu uma inobservância das normas estabelecidas no art. 400, do CPP, a testemunha de defesa foi ouvida antes da testemunha de acusação, o que fere a ordem determinada pelo já referido artigo, que é bem claro em relação à sequência dos atos da audiência. No entanto há jurisprudência em relação a esse fato deixando claro que essa alteração não gera nulidade.
Com a sentença favorável aos réus, o MP. Resolveu apelar da decisão, feito esse realizado dentro do prazo, que é de 5 dias. Os advogados de defesa foram intimados a apresentar contrarrazões no dia 17/05/2014, porém só o fizeram no dia 27/05/2014. O que as tornam intempestivas.
ETAPA 2
Passo 1 - Leitura dos artigos 406 a 497 / 513 A 555, CPP e Lei 9099/95
O grupo realizou a leitura dos artigos mencionados. Os mesmos tratam do procedimento do Tribunal do Júri (arts. 406 ao 497), os arts. 513 a 555 tratam dos crimes com procedimentos especiais. Finalmente a Lei 9099/95 cuida dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Temos nos artigos 60 a 92 a regulamentação dos casos criminais apresentados nos JECRIM, os crmes com procedimento Sumaríssimo.
Passo 2 - Quadro Comparativo - Procedimentos Penais
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROCEDIMENTO
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