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ATPS DE DIREITO PENAL IV

Por:   •  25/3/2018  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  406 Visualizações

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até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I – a identificação dos demais coautores e participes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas a organização criminosa;

III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV – a recuperação total ou parcial o produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Para que o delator possa receber o benefício, o artigo 4º da Lei 12.850, determina que pelo menos um de cinco resultados seja alcançado através da colaboração desempenhada pelo indiciado ou acusado.

Quanto aos direitos do colaborador, estão previstos no artigo 5º da Lei 12.850/13.

Art. 5º. São direitos do colaborador:

I- usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

II- ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

III- ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

IV- participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

V- não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

VI- cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

Ainda que, visivelmente seja um instituto vinculado excepcionalmente ao direito e processo penal, a técnica vem mostrando que a colaboração reflete em várias outras esferas, ensejando resultados no âmbito político, econômico e social. Assim, é notório a importância desse meio de prova, sendo necessário, contudo, que, para sua colocação, sejam respeitadas as garantias constitucionais, havendo efetivo controle por parte do Poder Judiciário das cláusulas acordadas entre as partes.

Bibliografia:

NUCCI, Guilherme de Souza. Organização Criminosa. 2ª ed. Ed. Forense, 2015.

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-interceptacao-telefonica-questoes-especiais-da-lei-929696,49782.html – visitado em 31/05/2016.

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