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APLICABILIDADE DA SUMULA VINCULANTE 13 DO STF NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  15/6/2018  •  1.472 Palavras (6 Páginas)  •  316 Visualizações

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a administração publica, que são chamado de cargos políticos, que são os secretários de governo ou seja secretario municipal, estadual e os ministros não serão aplicados essa sumula, esse é o posicionamento do STF, o trabalho tem como um de seus objetivos explicar se esse exceção fere algum principio constitucional, pois há doutrinadores que divergem da posição do STF.

A administração publica ela tem como finalidade o bem comum, ela tem que defender o direito público em primeiro lugar, ela tem o dever de agir com os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal.

Baseado em alguns princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federa, foi criado a sumula vinculante de numero 13 do Supremo Tribunal Federal, que são os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, baseado neles que o Supremo tribunal Federal criou apresente sumula, que veda o nepotismo na administração publica.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Essa artigo representa a principal formula de uma administração enérgica e honesta, eficaz são princípios muito bem elencados pelo legislador.

Esses princípios são uns dos mais importantes do direito administrativo baseado nesses princípios e em outros princípios que a administração publica tem o dever de seguir, pois são princípios imprescindíveis para uma boa administração.

A administração tem que seguir a risca esses princípios, como no caso da sumula em questão que veda o nepotismo foi um complemento do artigo 37 da Constituição Federal, pois nela já previa um ato repreensivo ao nepotismo pois fere esses princípios elencados no Constituição federal.

A atuação do administrador público em todas as searas publicas, deve se pautar pelo fiel cumprimento dos princípios constitucionais, concedendo especial atenção a eficiência, transparência e moralidade, absolutamente necessárias para adequação do Estado Contemporâneo a complexidade social.

GHIZZO NETO, AFFONSO. CORRUPCAO, ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO E EDUCAÇÃO. RIO DE JANEIRO: LUMEN JURIS, 2011.

No caso o nepotismo fere pelo menos três princípios elencados pelo doutrinador citado.

O principio da moralidade é o principio base usado pelo Supremo Tribunal Federal na elaboração da sumula vinculante numero 13, não que os outros dois não sejam importantes, mas o principio da moralidade é o mais importante entre os três elencados na sumula.

A moralidade, o administrador publico tem que agir com moral não pode indicar parentes para um cargo de chefia ou comissão, pois não ia pegar bem, a população não ia gostar muito da ideia.

Não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também sobre o honesto e o desonesto. Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente a lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, 28

MEIRELES, HELY LOPES. DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO. 36. ED. SÃO PAULO: ED. MALHEIROS, 2010.

Na Administração publica a moral vem em primeiro lugar, nem tudo que é legal é moral. Ministro Ricardo Lewandowski em seu voto de relator do RE 579.951 define a palavra nepotismo, de forma extraordinária, segundo ele :

do ponto de vista etimológico, a palavra nepostismo tem origem no latim, derivando da conjugação do termo nepote, significando sobrinho ou protegido, com o sufixo “ismo”, que remete à ideia de ato, prática ou resultado. A utilização desse termo, historicamente, advém da autoridade exercida pelos sobrinhos e outros aparentado dos Papas na administração eclesiástica, nos séculos XV e XVI de nossa era, ganhando, atualmente, o significado pejorativo do favorecimento de parentes por parte de alguém que exerce o poder na esfera pública ou privada.

MINISTRO DO STF RICARDO LEWANDOWSKI

Com essas palavras muito bem mencionadas ele define com perfeição o que é nepotismo.

1. METODOLOGIA

O projeto tem por fim um método de pesquisa documental, ela servira para me orientar e me familiarizar com o tema que estou abordando, com o pensamento de deixar o mais simples possível, para o entendimento de quaisquer pessoas, sobre a aplicabilidade da sumula vinculante de numero 13 do Supremo Tribunal Federal.

Abordar também os princípios constitucionais que regem essa sumula, são eles o principio da Impessoalidade, moralidade e eficiência, que estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Com isso tenho a finalidade de alcanças o meus objetivos com o presente Trabalho de Conclusão de Curso, tentando absorver o máximo de conhecimento possível, para passar informações detalhadas e minuciosas, para que a sociedade tenha um conhecimento maior sobre esse assunto.

As ferramentas abordadas serão doutrinas, artigos, jurisprudências, o artigo 37 da Constituição Federal e a própria sumula vinculante de numero 13 do Supremo Tribunal Federal.

1. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO

Quadro 1 – Calendário de execução das atividades do Projeto e do Trabalho de Conclusão de Curso

ATIVIDADE 2015 2016

AGOS SETEM OUTUB NOVEM DEZEM JAN FEV MAR ABRIL MAI JUN

Escolha do tema X

Revisão bibliográfica X X X X X X

Elaboração do projeto X X X X

Elaboração de questionários, tópico de entrevistas etc. X

Entrega do projeto X

Elaboração da monografia (TCC) X X X X X X

Realização

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