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ANÁLISE JURÍDICA DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Por:   •  13/10/2018  •  1.844 Palavras (8 Páginas)  •  247 Visualizações

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Segundo TRINDADE (2008, p.102), a Alienação Parental consiste em: “programar a criança para que odeie um dos genitores, sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor”.

No site Alienação Parental[3] é possível constatar o seguinte:

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Na prática, na grande maioria das vezes, é a mãe que prática Alienação Parental para afastar o filho do convívio do pai. Nesse sentido, o site Alienação Parental[4] apresenta as seguintes informações:

O Genitor Alienante

- Exclui o outro genitor da vida dos filhos

- Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).

- Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).

- Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.

- Interfere nas visitas

- Controla excessivamente os horários de visita.

- Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.

- Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.

- Ataca a relação entre filho e o outro genitor

- Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.

- Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.

- Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.

- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.

- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.

- Denigre a imagem do outro genitor

- Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.

- Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.

- Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.

Os sujeitos da Alienação Parental são pai, mãe e filho, geralmente. Porém, é interessante afirmar que outras pessoas podem praticar Alienação Parental como, por exemplo, o avô materno em face do avô paterno.

A principal vítima na Alienação parental é o filho, que não consegue ter o convívio do pai ou da mãe, por culpa de um desses ou até mesmo de ambos. Dessa forma, constata-se que essa prática ilícita provoca graves problemas a toda a família, principalmente ao filho.

Há situações de riscos que detêm uma grande probabilidade de haver Alienação Parental, por exemplo: casal separado ou casal divorciado que não consegue manter um diálogo harmonioso detém grande probabilidade de praticar Alienação Parental.

Antigamente, na grande maioria das vezes quem ficava com a guarda do filho era a mãe. Porém isso vem mudando, pois atualmente prevalece a guarda compartilhada, conforme a Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014.

O parágrafo 2º, do artigo 1583, do Código Civil descreve que: “na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”. Nesse sentido, com base na Lei Nº 13.058, de 22 de Dezembro de 2014 a guarda compartilhada é a regra do ordenamento jurídico brasileiro, pois é a que melhor atende aos interesses da criança e contribui para o melhor desenvolvimento da mesma, pois essa guarda contribui para que a criança tenha uma convivência equilibrada com o pai e com a mãe.

Ressalva que a guarda compartilhada é importante e relevante para a criança e para os pais, em virtude de contribuir com o melhor desenvolvimento da criança, fazendo com que ela tenha o cuidado e a convivência dos pais.

Nesse contexto, a rigor, os pais são competentes para exercer o pleno exercício do poder familiar. Dessa forma, os pais são os responsáveis pela criação, educação, cuidado, desenvolvimento e felicidade dos filhos.

Para provar a Alienação Parental é admitido qualquer meio de prova que esteja embasada no Direito como a prova testemunhal, documental, entre outros.

A consequência jurídica da prática da Alienação Parental é perda da guarda, multa e até mesmo a perda do direito de ser pai ou mãe.

Há possíveis prevenções para evitar a Alienação Parental como é o caso da adoção da guarda compartilhada, conscientização dos pais e diálogo entre os pais. Logo, a Alienação Parental é um problema social que deve ser combatido por todos.

A prática da Alienação Parental gera as seguintes consequências para o filho: o filho cresce sem um afeto dos pais; o filho detém dificuldade de relacionamento; o filho detém mau desempenho acadêmico; o filho detém problema psiquiátrico; a criança tem comportamento agressivo, entre outros.

Em relação à estatística da prática da Alienação parental é possível constatar que:

Alienação Parental: Cerca de 80% de filhos de pais separados sofrem com chantagem emocional de genitores

O ato é denominado Alienação Parental e é crime

Desde o dia 26 de agosto de 2010 está em vigor a lei nº 12.318, que estabelece como crime o ato de alienação parental. O termo designa a prática do pai, da mãe ou responsável de “programar” a criança para “odiar” um dos genitores. Atualmente, estima-se

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