ANÁLISE HISTÓRICA E CONSTITUCIONAL DOS ALIMENTOS NO BRASIL
Por: Salezio.Francisco • 25/12/2018 • 3.497 Palavras (14 Páginas) • 427 Visualizações
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- Conforme o objetivo proposto de estudar a prisão civil através de um estudo histórico por meio das Constituições, as quais foram promulgadas pelo Brasil em sua longa história de evolução jurídica, foi também apresentado os reflexos que o Novo Código de Processo Civil e Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como o Pacto São José da Costa Rica, trouxeram ao Direito Interno. Falamos acerca da execução de alimentos, com suas garantias, meios e efetivo cumprimento, comentamos acerca da implementação do sistema Bacen-Jud, evidenciando os prazos da prisão a qual se refere à Lei nº 5.478/68 e o Novo Código de Processo Civil de 2015.
- Vimos que a prisão civil, apesar de ser um meio de coerção utilizado para obrigar o devedor de alimentos a satisfazer o débito, a mesma não possui cunho punitivo, diferente da prisão penal, pois uma vez que adimplido a dívida interrompe-se a prisão.
- Ressalta-se que em divergência com a Lei de Alimentos 5.478 o Código de Processo Civil de 2015, não revogou o artigo 19 da referida lei, estabelecendo então, ambos prazos diferentes para a prisão civil do devedor de alimentos. O prazo máximo para prisão, de acordo com o artigo 528, § 3º de 1 (um) a 3 (três) meses. No caso de alimentos definitivos regulados pelo art. 19 da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), o prazo máximo da sua prisão civil será de sessenta dias.
- Esclarecemos que não há necessidade de que estejam vencidas três prestações para que o credor busque a cobrança do crédito, o não pagamento de apenas uma única parcela já é autorizada o uso da via executória, isto porque, os alimentos são destinados a garantir a sobrevivência do credor, sendo então o seu vencimento antecipado, e qualquer atraso ao seu pagamento poderá ser então realizada a sua cobrança
- O interesse pelo tema abordado deu-se através dos casos que são apresentados ao Núcleo de Práticas Jurídicas da Instituição Master de Ensino Antônio Carlos e em razão das várias divergências trazidas através da doutrina e jurisprudência. Antes de se iniciar a pesquisa, foi levantado o questionamento a respeito de como seria realizado o pagamento referente a obrigação alimentar estando o devedor preso. A prisão é uma forma prejudicial tanto ao devedor como ao credor que deixa de receber o seu crédito.
- Meus estudos se limitaram a pesquisa doutrinária e jurisprudencial, porém não foram aprofundados outros temas referentes ao assunto como, o sistema informático RenaJud que assim como o BacenJud é uma ferramenta eletrônica que permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais. Por ausência de tempo e limitações a documentos, não foi apresentado casos em que o devedor inadimplente sem nenhuma renda deixa de saldar a dívida depois de sua permanência na prisão, acumulando a mesma, causando prejuízos tanto para o devedor como para o credor.
- Assim sendo, devido às limitações deste estudo percebe-se a necessidade de se aprofundar sobre este estudo para que se possa ampliar e trazer novas alternativas a prisão do devedor de alimentos.
- Espera-se que com este artigo possa contribuir para a literatura especifica da área como uma visão ainda que superficial, mas pertinente sobre o assunto.
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