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A nova lei da Alienação parental

Por:   •  27/2/2018  •  1.374 Palavras (6 Páginas)  •  405 Visualizações

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A diferença entre a falsa memória e a verdadeira é a mesma das joias pois são sempre as falsas que parecem ser as mais reais com tudo o psicólogo tem uma grande responsabilidade de avaliar as causas se são verdadeiras ou não.

Na acusação real, a vitima quer esquecer o ocorrido o choque emocional e o trauma, a criança verdadeiramente abusada sabe o que ocorre não precisa ser relembrada e nem estímulos dos fatos acontecidos, sempre que o abuso é real os pais da criança vitima não deseja acreditar que seja real que seus filhos foram feridos e preferem estar enganados em suas suspeitas indo inclusive buscar tantos outros profissionais quanto necessário para atestem as suas alegações; já na acusação falsa a vitima apresenta relatos inconscientes, acredita que quanto mais acusação o suposto agressor será punido e tende a ser afastado.

As consequências implantações de sentimentos na síndrome da alienação parental:

- Ambivalência de sentimentos: quando a acusação é real a criança ama o pai agressor mas passa a odiá-lo pelo seu ato; quando é falsa a criança ama o pai agressor mas passa a odiá-lo por influências externas.

- Contradições e lacunas se contradiz por que a criança se sente obrigada a repetir os mesmos fatos a pessoas diferentes e quer esquecer o ocorrido.

- Memoria no abuso real a vitima quer esquecer o ocorrido mas sempre é lembrada todas as vezes que encontra em contesto de acusação; na falsa acusação a criança é forçada a relatar o acontecido por intuito de terceiro.

- Interesse no abuso real a criança é de quebrar definitivamente o vinculo e o vinculo do contexto familiar. No abuso falso a criança já tem o interesse de que isso acaba e volte ao normal como o amor e o carinho do acusado.

Afirma se que o laudo pericial é uns dos elementos de prova essencial nos autos do processo esse e todas as outras provas esta sujeito ao principio do contraditório e da ampla defesa, para garantir em ultima instância a justiça.

Os psicólogos devem estar atentos aos relatos, expressões faciais, demonstrações de sentimento e outros sinais relevantes, devendo ter extrema cautelas com os desenhos testes brincadeiras e jogos das crianças analisadas, por que os sinais da falsa e a verdadeiro abuso sexual são muitos semelhantes, para não ocorre o deslize de julgar um acusado responder por um crime que não o cometeu.

O artigo 5º da lei 12.318/2010 prevê que o juiz, ao detectar indícios de ocorrência de alienação parental, deverá determinar pericia psicológica ou por equipe profissional. O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 90 dias podendo ser prorrogado judicialmente, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação e o analise da criança da personalidade se manifesta acerca de eventual acusação contra o genitor.

As sanções penais para quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode responder por advertência, multa até a perda da guarda da criança ou do adolescente. A lei também se aplica aos avos ou outros responsáveis do laço familiar.

A criança tem o direito de convivência e é inalienável e imprescritível. A Guarda Compartilhada que é o melhor atende as necessidades do filho após a separação dos pais, com a maturidade dos pais todos os problemas são resolvidos.

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