A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER À LUZ DA LEI 11.340
Por: kamys17 • 8/3/2018 • 7.953 Palavras (32 Páginas) • 493 Visualizações
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que o Estado dá à violência doméstica e familiar contra as mulheres, rompendo com paradigmas tradicionais do Direito, além de dar maior ênfase à prevenção, assistência e proteção às mulheres e seus dependentes em situação de violência.
Ao desenvolver um estudo à luz da Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, buscou-se compreender sua aplicação nas ocorrências de violência doméstica e familiar em desfavor da mulher no Brasil, a partir dos aspectos históricos e normativos que deram origem à respectiva lei. Ao explorar os conceitos de violência doméstica e familiar presentes no texto legal, o intento foi identificar as sanções de natureza penal previstas para os crimes tipificados na Lei Maria da Penha.
Para que a presente pesquisa pudesse alcançar os fins propostos, foi utilizado o método dedutivo, na forma de pesquisa bibliográfica, realizada por meio da identificação, localização e compilação dos dados escritos em livros, em artigos de revistas especializadas e também produções jurídicas que dispõe sobre a matéria, por meio da qual se pretende buscar subsídios para o embasamento teórico e documental.
O interesse na abordagem do tema surge a partir da infeliz constatação de que hoje há uma crescente evolução desse tipo de violência no Brasil, com muitos casos chocantes, inclusive homicídios, divulgados diariamente pela mídia. De acordo com os dados disponíveis no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde (MS), somente durante o ano de 2014, foram atendidas 223.796 vítimas de diversos tipos de violência. Duas em cada três dessas vítimas de violência (147.691) foram mulheres que precisaram de atenção médica por violências domésticas, sexuais e/ou outras. Isto é, a cada dia de 2014, 405 mulheres demandaram atendimento em uma unidade de saúde, por alguma violência sofrida. Segundo o SINAN, o Estado de Goiás se posiciona em terceiro lugar no ranking brasileiro de atendimentos às mulheres que sofreram algum tipo de violência.
Supõe-se que uma discussão mais ampla, por meio da abordagem metodológica da análise da literatura jurídica pertinente, pode, inclusive, levar à compreensão de que a Lei nº 11.340/06, influenciada pelos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, veio estabelecer mecanismos para restringir esse tipo de violência e modificar algumas legislações pátrias.
ANTECEDENTES HISTÓRICOS E LEGISLATIVOS À LEI 11.340/06
O papel da mulher na família ao longo dos tempos recebeu contornos diferenciados, passando por fases que esboçavam, dentre outras, as características relativas à submissão ao homem, ausência do mercado de trabalho e das demais posições de decisão, que pudessem determinar mudanças sociais (BARROS, 2000).
Durante séculos, a mulher foi considerada frágil e incapaz para assumir a direção e chefia do grupo familiar. Já o homem, aliado à ideia de autoridade, inerente à sua força física e poder de execução, acabou assumindo o poder dentro da sociedade. Tal fato conduziu ao surgimento das sociedades patriarcais, pautadas no poder do homem, o chefe da família (FONSECA, 2000).
Consoante Nizza da Silva (1999), esse modelo de sociedade, eminentemente patriarcal, permaneceu ao longo dos tempos, até mesmo em face da sociedade industrial. Neste momento, no entanto, o trabalho familiar se divide, evidenciando a atuação da mulher. Permanece o poder patriarcal na família, mas a mulher pertencente às classes mais populares foi introduzida no mercado de trabalho, sendo submetida ao trabalho fabril na era industrial.
No século XX as mulheres iniciaram uma luta organizada, visando a defesa de seus direitos contra as formas de opressão, movimentos denominados de feminismo e movimento de mulheres, respectivamente. Contudo, “as mulheres pertencentes aos movimentos eram vistas como destruidoras de lares, e chegavam a ser maltratadas até mesmo por outras mulheres, que estavam submissas ao modelo patriarcal (BARROS, 2000, p. 21).
Em meados da década de 1970, as mulheres se posicionaram de modo a não aceitarem mais as ocorrências de violência. Saíram para as ruas, a fim de protestar contra a absolvição pelo Poder Judiciário sob o aspecto de legítima defesa da honra. Aquela época foi marcada por passeatas e protestos contra agressores, com a inclusão de estudos acerca do tema nas universidades, dentre outras ações para se repensar a questão (ALVES, 2002). A autora descreve que:
A década de 1980 é um período fortemente marcado por passeatas, movimentos e protestos, que contribuíram de forma expressiva para que uma nova abordagem fosse dada à condição social da mulher, bem como em meios à crescente necessidade de se implementar políticas públicas para as mulheres, jamais suscitadas pelo Poder Público (ALVES, 2002, p. 24).
Já no final daquela década, como relata a autora supracitada, surgem os movimentos sindicais e a impactante atuação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), na defesa dos direitos trabalhistas. Não obstante, com a Constituição Federal de 1988 a mulher conquistou a igualdade jurídica. “O homem não é mais visto como o chefe da família e a mulher assumiu outros papéis de evidência, sendo considerada um ser tão capaz quanto o homem” (ALVES, 2002, p. 25).
Foi nessa época que as primeiras delegacias de polícia de defesa da mulher foram criadas no país, com o objetivo de coibirem a violência contra a mulher, ressalvando que as primeiras unidades policiais com este fim foram instaladas no município de São Paulo/SP.
Já no século XXI, muito embora o Estado brasileiro tivesse dado nova roupagem à situação das mulheres, com força constitucional à questão, ainda assim, não foi suficiente para por fim ao preconceito, ao tratamento inferiorizado, dentre outros direitos que eram claramente violados, sem que houvesse qualquer atitude enérgica por parte do ente estatal.
Face ao caos que se instalava em torno da questão, bem como ante à necessidade e dever de correção de atos, o Estado brasileiro foi compelido por organismos internacionais a estabelecer uma legislação específica que disciplinasse a questão da violência contra a mulher, sendo que essa abordagem se daria de forma diferenciada, mais enérgica e eficaz, visando evitar males já vivenciados por outras mulheres brasileiras.
Outros conteúdos normativos de característica infraconstitucional abordaram de maneira diferenciada as questões relativas às mulheres, porém, foi a Lei 11.340/06, elaborada e sancionada sob a égide de garantir a proteção à integridade física, psicológica, moral, patrimonial e sexual das mulheres, que possibilitou maiores mudanças e vem gerando
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