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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS DESCRITIVOS

Por:   •  21/10/2018  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  256 Visualizações

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DOS PEDIDOS!

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! Diante do exposto, pugna-se pela completa absolvição do Réu, por ter sido ele coagido irresistivelmente e não se poder exigir do mesmo conduta diversa à praticada, o que exclui a culpabilidade do acusado.!

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! Não obstante, caso o douto magistrado entenda que o fato foi típico, ilícito e culpável e que a coação foi resistível, solicita-se alternativamente a aplicação da pena base em seu mínimo legal, pois, na forma do enunciado 444 da Súmula de jurisprudência do STJ, a existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso não são suficientes para fundamentar circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal como desfavoráveis.!

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! Ainda não entendendo dessa forma, caso seja fixada a pena intermediária, requere-se o reconhecimento da atenuante do Art. 65, inciso I, do Código Penal, já que o réu era maior de 70 anos na data da sentença, e a atenuante da confissão, prevista no Art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. Destacando ainda que, apesar de confessar o fato, o acusado alega a existência de causa de exclusão da culpabilidade, o que vem sendo reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça como suficiente para justificar o seu reconhecimento como atenuante. Além disso, ainda há a atenuante da coação resistível, já que o crime somente foi praticado por exigência de Russo (Art. 65, inciso III, c, do CP). Requerendo-se portanto a aplicação de tais atenuantes no cálculo da pena.!

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! Considerando que o acusado é primário, de bons antecedentes, e que não consta em seu desfavor qualquer indício de envolvimento com organização criminosa ou dedicação às atividades criminosas, é cabível a aplicação do redutor de pena previsto no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343. As circunstâncias da infração tornam até mesmo possível a aplicação da causa de diminuição em seu patamar máximo. O que se requer.!

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! Caso seja entendimento do Douto Magistrado que houve culpabilidade, diante a todas as causas de diminuição de pena e atenuantes presentes, pede-se que seja reconhecida a existência do tráfico privilegiado do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que se requer, pois não mais subsiste a vedação trazida pelo dispositivo. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade dessa vedação em abstrato.!

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! Portanto, pugna a defesa pela completa absolvição, por entender que não se podia exigir conduta diversa da praticada pelo acusado, mas não entendendo dessa forma o Douto Magistrado, pede-se a aplicação de todas as causas de diminuição de pena e atenuantes elencados acima, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.!

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Nestes termos, pede deferimento.! !

Goiânia - GO, 13 de março de 2015.! !

ADVOGADO!

OAB

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