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Alegações Finais por Memoriais.

Por:   •  16/4/2018  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  335 Visualizações

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Caso vossa excelência entenda pela condenação do réu,é de se afastar o pedido de concurso material de crime do artigo 69 do código penal como quer o Ministério Publico,tendo em vista que o artigo 217-A do código penal é um tipo misto alternativo,isso significa dizer que qualquer uma das ações configura um crime único e não dois(2) crimes como enfatiza o nobre Ministério Público Estadual.Ainda assim, se vossa excelência entender pela condenação é de se afastar a agravante da embriaguês pré-ordenada do artigo 61§ll,L do código penal,porque inesiste prova incontroversa sobre ela,aliás,o contrario foi o disseram as testemunhas que eles beberam socialmente e em momento algum ficaram embriagados.Se vossa excelência ainda assim o condenar,deve reconhecer a atenuante da menoridade do artigo 65,l do código penal e que vossa excelência afaste a incidência da lei 8.072/90,porque o seu artigo 2ª parágrafo 1ª não contempla constitucionalidade no tocante ao regime integralmente fechado,entendimento pacificado pelo STF.Se vossa excelência diante da narrativa acima, ainda assim entender pela condenação,devido Jorge ser réu primário de bons antecedentes,fato esse isolado em sua vida,é de se aplicar a pena no mínimo legal de acordo com o artigo 33§2º,b do código penal.

lll-do Pedido:

a)Requer assim de vossa excelência a absolvição do réu de acordo com o artigo 386,lll do código de processo penal cumulado com o artigo 20 do código penal pela atipicidade em virtude de erro sob o tipo penal;

b)Requer em caso de condenação,o afastamento do concurso material do artigo 69 do código penal,pois se trata de um único crime e não dois crimes,pois o artigo 217-A do código penal é um tipo misto alternativo;

c)Requer o afastamento da embriaguês pré-ordenada do artigo 61,ll,L do código penal,pois as testemunhas comprovaram que em nenhum momento eles ficaram bêbados;

d)Requer o reconhecimento da menoridade penal em caso de condenação com a aplicação da atenuante do artigo 65,l do código penal;

e)Requer que vossa excelência afaste a incidência da lei 8.072/90,porque seu artigo 2º e parágrafo 1º,não contempla constitucionalidade em regime integralmente fechado,entendimento pacificado pelo STF.

f)Requer que vossa excelência se optar pela condenação,em virtude de Jorge ser réu primário e ter bons antecedentes,fato esse que ocorreu ser algo isolado em sua vida,que seja aplicada a pena no mínimo legal de acordo com o artigo 33,2º,b do código penal.

Temos em que pede deferimento.

Curitiba,29 de Abril de 2014.

Nome do advogado(...).

Número da OAB(...) U.F.

Assinatura(...).

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