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ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

Por:   •  1/5/2018  •  1.498 Palavras (6 Páginas)  •  353 Visualizações

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DO CRIME DE BAGATELA

Configura-se crime de bagatela aquele que o valor da rés furtiva é inexpressivo, de extrema relevância, menos de um salário mínimo, não configurando grande vantagem ao acusado, e tão pouco desvantagem aquele à quem foi acometido como vítima, sendo desnecessário a condenação do acusado, assim entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:

“APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL. AMEAÇA CONTRA MULHER (CÓDIGO PENAL, ART. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, ART. 7º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGIMENTO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA OFENDIDA A DEMONSTRAR A AGRESSÃO VERBAL. DECLARAÇÕES DE ELEVADO VALOR EM DELITOS COMETIDOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ALÉM DE CORROBORADAS EXTRAJUDICIALMENTE PELA NORA DO CASAL. DÚVIDA INEXISTENTE. PRETENDIDA NÃO APLICAÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. RETOMADA DE CONVIVÊNCIA AMISTOSA ENTRE OS ENVOLVIDOS. IRRELEVÂNCIA. BEM JURÍDICO TUTELADO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE. ADEMAIS, CARÁTER PÚBLICO DA AÇÃO PENAL QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL. PRONUNCIAMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001416-68.2013.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, j. 16-08-2016).Requer-se diante o exposto a absolvição da acusada, conforme o art.386, V, do Código de Processo Penal.”

Sob outro prisma, o furto imputado ao Réu, não acarretou qualquer lesão à vítima, a qual recuperou o produto.

Logo a conduta testilhada pelo réu é inócua (atípica), sob o ponto de vista do direito penal mínimo, face sua inexpressividade e ausência de danosidade social, sequer legitimando o recebimento da peça pórtica (denúncia), frente a carência de justiça causa, à deflagração da persecução criminal.

DO FURTO PRIVILEGIADO

O furto privilegiado está configurado no art.155, 2º do Código Penal, qualificando-se o pequeno valor da res furtiva, como atenuante da aplicação da pena, assim entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

“APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO (CP, ART. 155, § 2.º). CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CASSAÇÃO DO PRIVILÉGIO (CP, ART. 155, § 2.º). INVIABILIDADE. PRIMARIEDADE. PEQUENO VALOR DA RES. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. Sendo o réu primário e de pequeno valor a res furtiva, possível a aplicação do furto privilegiado. DOSIMETRIA. PENA ISOLADA DE MULTA. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO NÃO RECOMENDÁVEL NO CASO. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO DE 2/3. Considerando que o acusado possui condenação com trânsito em julgado em dois processos que, embora não possam ser considerados para fins de reincidência, demonstram ser ele voltado a prática de delitos, mostra-se mais adequada a aplicação de pena privativa de liberdade, com a redução da reprimenda em 2/3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001051-90.2012.8.24.0031, de Indaial, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 15-09-2016).”

Diante do exposto, requer a aplicação da pena de multa, caso Vossa Excelência não aprecie os requerimentos supramencionados de absolvição da acusada.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A improcedência da denúncia ofertada pelo Ministério Público, julgando totalmente improcedente a presente ação penal, absolvendo o acusado GILSON GONÇALVES, do crime a ele imputado, bem como a devolução do valor pago a título de fiança.

b) Por fim, não pode deixar de ser aplicada a atenuante da confissão espontânea do acusado, prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Blumenau, 04 de Outubro de 2016.

Jonara Dall Agnese

OAB/SC nº 0000

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