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ACAO DE REINTEGRACAO DE POSS

Por:   •  8/11/2018  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  200 Visualizações

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Os autores, como proprietários que são do imóvel em questão, detêm, evidentemente, somente a sua posse indireta, porquanto, o requerido de forma arbitraria tem se mantido na posse direta da casa edificada na propriedade, isto em decorrência de ter sido a casa cedida por comodato verbal.

A partir daí, constata-se que a posse direta exercida pelo requerido sobre o imóvel tornou-se injusta e precária, porquanto devidamente notificado para desocupá-lo, quedou-se inerte.

Assim, resta configurado o esbulho por parte do requerido, havendo a necessidade do ajuizamento da presente ação de reintegração de posse, nos termos do art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, eis, que não pode ele – requerido – tomar como seu imóvel de outrem e estabelecer ad eternum a sua moradia, trazendo indescritíveis prejuízos aos autores, que são efetivamente proprietários do imóvel, como se verifica pela certidão de matrícula.

Destarte, devidamente comprovada à posse injusta do requerido sobre a casa edificada em imóvel rural de propriedade dos autores, requer os autores, desde já, o deferimento da liminar de reintegração de posse, nos termos do art. 928 do Código de Processo Civil e ao final, o julgamento da presente demanda, com a sua procedência, nos termos da lei.

Não sendo esse o entendimento do juízo, requer, desde já, a designação de audiência de justificação prévia, em que os autores, no prazo legal, juntarão aos autos o rol de testemunhas para a comprovação dos fatos narrados na inicial.

II – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

1. O deferimento da liminar, nos termos do art. 928 do Código de Processo Civil, para reintegrar os autores na posse da casa de moradia que esta localizada no imóvel denominado Chácara Bela Vista s/nº - Bairro Várzea na cidade de comarca de Piraju;

2. Não sendo o entendimento do Juízo no deferimento da liminar, requer a designação de audiência de justificação prévia, cujo rol de testemunhas juntará no tempo oportuno;

3. A confirmação da medida liminar, para, após devidamente processado o feito, seja a demanda julgada procedente;

4. A citação do Requerido, com os benefícios do artigo172, § 2° do Código de Processo Civil, para que compareça a audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, onde poderá oferecer a defesa que tiver, sob pena de confissão e revelia;

5. Requer a possibilidade em caso de controvérsias entre turbação e esbulho a aplicação do principio da fungibilidade conforme previsto no artigo 920 do Código de Processo Civil.

6. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50 e 5.478/68, por se tratares, os autores, de pessoas que não reúne condições financeiras suficientes para custear os pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e o da família, conforme prova a declaração anexa;

7. A produção de provas por todos os meios em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do requerido, sob penas de confissão, pericial, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, cujo rol será juntado em momento oportuno, e demais provas que se fizerem necessárias.

Dá à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Nesses termos, pede deferimento.

Piraju/SP, 15 de outubro de 2012.

EMERSON FERNANDES

Advogado OAB/SP nº 171.234

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