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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Por:   •  5/10/2018  •  1.442 Palavras (6 Páginas)  •  208 Visualizações

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III. DOS FUNDAMENTOS

III.I DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURIDICO

O negócio jurídico firmado padece de nulidade na sua celebração, uma vez que a procuração na época da referida alienação havia sido revogada, levando a alienação a ser um negócio jurídico viciado por sua ilegalidade. Essa ilicitude expressa pelo mandatário, exercendo o mandato sem acatamento aos preceitos obrigatórios nos termos do artigo 662 do código civil, ou seja, ter poderes suficientes para executar atos, da mesma forma o artigo 166 do mesmo código expressa que a forma celebrada do negócio jurídico o torna Nulo.

Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. (CC)

art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (omissis)

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (CC) (Sem grifo no original)

DIFERENCA ENTRE NULIDADE E ANULABILIDADE.........

Nesse sentido os tribunais vêm decidindo de acordo com o seguinte julgado:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA - VENDA REALIZADA APÓS A REVOGAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PARA A VENDA DO IMÓVEL - CONLUIO COMPROVADO ENTRE O EX-PROCURADOR E O COMPRADOR - NULIDADE DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA E NULIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO RECONHECIDOS. - Ressoando da prova documental, que o ex-procurador realizou a venda do imóvel com a utilização de uma procuração já revogada, com ciência e conluio do vendedor, impõe-se a nulidade da escritura de compra e venda e nulidade do registro imobiliário levado a efeito sobre o imóvel. (TJ-MG - AC: 10433092850711001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 04/07/2013, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/07/2013) (grifei)

ARGUMENTAR SOBRE A SUMULA

III.II DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE

O autor desde logo, seguindo o princípio da economia processual e reconhecida a ilegalidade da alienação do imóvel, requer que reconheça o esbulho sofrido pelo o mesmo. Visto que o demandante é impedido de adentrar em sua casa. Faz-se concessão de liminar inaudita a ltera pars, para reintegração de posse em face do Senhor Jonatas e sua esposa Juliana. Baseados nos artigos transcritos a seguir

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. (CC)

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. (CC)

Segundo as palavras da doutrinadora Maria Helena Diniz, O Autor teria direito a pleitear indenização por perdas e danos, mas o mesmo aqui já citado deseja unicamente o seu imóvel reintegrado a sua posse, pois foi injustamente privado. Assim diz um fragmento de seus ensinamentos:

“A ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar a posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indenização por perdas e danos”. (2015,p.104)

ARGUMENTAR SOBRE REINTEGRAÇÃO DE POSSE...

III.IV DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

O Autor não requer audiência de conciliação.

IV. DOS PEDIDOS

Diante o exposto requer deste meritíssimo juízo:

- A citação dos Réus para oferecer resposta no prazo legal sob pena de preclusão, revelia e confissão. Nos termos do art. 239 do CPC.

- Procedência da ação e a declaração de nulidade do negócio jurídico, expressa nos artigos 166, V e 662 todos do código civil.

- O reconhecimento do esbulho sofrido pelo legítimo proprietário do imóvel em questão, Autor, levando em conta que o mesmo resta-se impedido de adentrar na casa que à luz de todo direito, lhe pertence. Nos termos dos art. 1210 do CC, art 1224 do CC e o art. 554 do CPC.

- O deferimento do pedido de justiça gratuita, visto que o mesmo é pobre no sentido jurídico do termo.

- A tramitação prioritária da presente demanda, em razão de ser pessoa idosa na forma da lei, devendo, pois ter a prioridade d e análise e celeridade em toda a tramitação d os atos, diligências e procedimentos

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