Resenha Decisão Histórica do STF Permite Aborto de Feto Anencéfalo
Por: Patricia13 • 29/4/2019 • Resenha • 483 Palavras (2 Páginas) • 444 Visualizações
MIGALHAS. Marco Aurélio Mello: Decisão histórica do STF permite aborto de feto anencéfalo. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes /17,MI221398,51045Marco+Aurelio+Mello+Decisao+historica+do+STF+permite+aborto+de+feto/ > Acesso em: 31 de março de 2019 .
A permissão do aborto de feto anencéfalo, ou seja a ausência parcial do encéfalo e do crânio no feto, foi um dos casos que gerou grande repercussão anos atrás, visto sua complexibilidade por ser um assunto que não envolvia somente o âmbito jurídico, mas que relacionava muitos conceitos morais, religiosos e sociais.
O ministro Marco Aurélio de Mello relator do julgamento da ADPF 54 que permitiu o aborto com assistência medica de feto anencefálico, por oito votos a dois, se baseou em diversos pontos para defender a permissão, entre eles a idéia de que apesar de biologicamente vivo o feto nessas condições se encontra juridicamente morto, por se tratar de um feto inviável, não podendo dessa forma basear a inviabilidade do aborto no direito a vida.
Se fala muito de antecipação terapêutica do parto e não aborto por não se tratar de “feto com vida”. Uma das barreiras enfrentadas pelo relator foi relacionadas as questões religiosas, entretanto vivemos em um Estado laico conforme fundamentado pela Constituição que nos rege em seu artigo 5º, VI, sendo assim da mesma forma que o Estado não pode interferir nas questões religiosas, a religião também não deve afetar as decisões do Estado.
Outro ponto enfrentado no julgamento foi o do direito a vida, o que não deve ser considerado, visto que o feto anencéfalo não tem nenhuma chance de vida extra-uterina mais do que algumas horas ou dias, conforme comprovados cientificamente, se tratando de um natimorto cerebral, não possuindo vida em potencial.
Mais um dos pontos abordados foi o fato de o feto anencéfalo após o nascimento ser doador de órgãos. Vejamos que, tal abordagem fere de forma agressiva a dignidade da pessoa da mãe que terá todo o abalo emocional de levar uma gravidez por nove meses na certeza de que não terá o filho em seus braços. Alem de todo abalo psíquico da gestante ao ver as alterações no seu corpo e todas as mudanças geradas por uma gravidez, envolvidas pelo sentimento de luto e angustia não só da gestante, mas de toda a família.
Conclui-se que o que se busca é o direito de escolha da mulher, de exercer seu direito a liberdade de escolha e preservar a sua dignidade, ela determinara se levara a gravidez até o fim ou se a interromperá. Doutor Grégore Moreira de Moura em sua palestra “O Direito Constitucional Fraterno” proferida no dia 27 de março de 2019 no pátio das Faculdades DOCTUM, fez uma breve elucidação sobre o tema, falando que a regularização da ADPF 54 que fala sobre a regularização do aborto de feto anencéfalo é uma das demonstrações de Direito Fraterno,
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