A sociedade contemporânea
Por: Evandro.2016 • 8/12/2018 • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 254 Visualizações
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II – Errônea interpretação da lei quanto a aplicação do sistema de representação profissional;
III – Erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidatos, ou a sua contemplação sob determinada legenda.
IV – Concessão ou delegação de diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222, do Código Eleitoral, do art. 41ª, da Lei 9504, de 30 de Setembro de 1997 (BARROS, 2010)
O RECD tem previsão leal no art. 262,do Código Eleitoral. Possuem legitimidade para propor RECD: partidos políticos, as coligações, candidatos que tenham concorrido ao pleito, Ministério Público Eleitoral. O prazo para a interposição de recurso é de três dias, contados da diplomação do candidato eleito. A competência para julgar o RECD depende da eleição, ou seja: na eleição municipal, o juiz eleitoral é o competente para conhecer o RECD, mas quem julga é o TER; na eleição para governador, vice-governador, senador, deputados federais e estaduais, é o TER o órgão responsável para conhecer o RECD, mas quem julga é o TSE. Já no tocante ao efeito da procedência do RECD, o mesmo tem como finalidade suspender a própria diplomação e o exercício do mandato. Vale a pena salientar que, segundo Barros (2010), no RECD, exige-se uma prova pré-constituída.
Assim sendo, todos esses instrumentos visam garantir um pleito seguro, evitando assim, resultados danosos para a sociedade. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, só com as provas pré-constituída, poder-se-á propor o recurso contra a diplomação, baseado no art. 262§1. No que se refere ao §IV, do mesmo diploma legal, o entendimento pretoriano é de que se torna imprescindível a investigação jurisdicional procedida pelas corregedorias, inclusive o juiz eleitoral investido de tal função, consonante, o art. 24, da Lei Complementar, número 64, de 18 de maio, de 1990, com observância do contraditório e da ampla defesa (NOUGUEIRA, 2002).
CONCLUSÃO
O trabalho teve como proposta a análise de dois institutos que fazem parte do processo eleitoral, tendo como objetivo a análise elaborada dos mesmos, principalmente no tocante à sua aplicabilidade na seara jurídica eleitoral.
REFERÊNCIAS
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2010.
NOUGUEIRA, José da Cunha. Direito Eleitoral: fontes do direito eleitoral, recursos eleitorais, meios jurídicos necessários em matéria eleitoral, ação de impugnação de mandato eletivo, prática eleitoral. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
BARROS, Francisco Dirceu. Direito Eleitoral: teoria, jurisprudência e mais de 1000 questões comentadas. 9 ed.. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
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