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A identidade do sujeito constitucional

Por:   •  24/4/2018  •  1.931 Palavras (8 Páginas)  •  242 Visualizações

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É preciso, então, demonstrar que a liberdade individual do sujeito privado e a liberdade pública do cidadão possibilitam-se reciprocamente e que, portanto, os sujeitos de direito só podem ser autônomos à medida que lhes seja permitido, no exercício de sua autonomia política, compreender-se como coautores dos direitos aos quais devem prestar obediência.

O processo de reconstrução da identidade constitucional, tal qual é apresentado por Rosenfeld, é instrumentalizado por três ferramentas: negação, metáfora e metonímia:

A negação, metáfora e metonímia combinam-se para selecionar, descartar e organizar os elementos pertinentes com vistas a produzir um discurso constitucional no e pelo qual o sujeito constitucional possa fundar sua identidade. A negação é crucial à medida em que o sujeito constitucional só pode emergir como um ‘eu’ distinto por meio da exclusão e da renúncia. A metáfora, ou condensação, por outro lado, que atua mediante o procedimento de se destacar as semelhanças em detrimento das diferenças, exerce um papel unificador chave ao produzir identidades parciais em torno das quais a identidade constitucional possa transitar. A metonímia ou deslocamento, finalmente, com sua ênfase na contiguidade e no contexto, é essencial para se evitar que o sujeito constitucional se fixe em identidade que permaneçam tão condensadas e abstratas ao ponto de aplainar as diferenças que devem ser levadas em conta se a identidade constitucional deve verdadeiramente envolver tanto o eu quanto o outro.[4]

“De acordo com Rosenfeld, o papel da negação no processo de estabelecimento da identidade do sujeito constitucional mostrasse multifacetado, intrincado e complexo, pois envolve funções como rejeição, repúdio, repressão, exclusão e renúncia”.

A metáfora é a ferramenta que, no discurso jurídico e constitucional, explora similaridades e equivalências para o estabelecimento de vínculos de identidade, numa dialética entre semelhanças e diferenças. Segundo Rosenfeld, “a função metafórica exerce um papel essencial tanto na retórica jurídica quanto no discurso constitucional”.

Rosenfeld mostra o papel importante da metonímia na retórica jurídica e constitucional. Os argumentos jurídicos fundados na metonímia, “evocam as diferenças mediante a contextualização, repousam sobre as relações de proximidade para delinear um quadro que revele o máximo possível de detalhes concretos”. A metonímia, em um processo contraposto ao da metáfora, promove as relações de contiguidade no interior de um contexto, ou seja, evoca as diferenças mediante a contextualização.

Critica

Rosenfeld afirma que, apesar do sujeito constitucional ser o detentor do poder constituinte, nem mesmo novos conceitos e aprendizados as tradições ficam enraizadas forjando o novo sujeito constitucional, e isto acarreta no primeiro estagio do estabelecimento da identidade do sujeito constitucional o da negação, negando que e um mero produto das identidades cultural, histórica, étnica ou religiosa. A busca reconstrutiva da identidade do sujeito constitucional envolve, como foi visto, a complexa interação entre os processos de negação, metáfora e metonímia. a negação especificamente por meio da determinação, do recalcamento ou da repressão e da renúncia, assume o papel principal na tarefa de esculpir a identidade do sujeito constitucional. Mas essa identidade positiva só se torna positiva quando se recorre às mesmas identidades descartadas no primeiro estágio de formação do sujeito constitucional. A finalidade constitucionalismo, diz Rosenfeld, não podem ser perseguidos no a toa, precisa de uma organização de um aparato constitucional viável, que deve ter como base a história, as tradições, o patrimônio cultural da comunidade. Com isso há um processo de transição revolucionária onde se obtém uma ruptura com o passado, em que o poder constituinte se afirma na sua origem moderna.

Transições constitucionais e de não-ruptura com uma ordem não constitucional se apresentam, não como negação, mas como uma dimensão positiva, graças a essa incorporação dos elementos da ordem autoritária, sendo necessário para a construção da identidade constitucional. Rosenfeld utiliza também a ideia da metáfora e da metonímia como ferramentas importantes para a construção e a reconstrução da identidade constitucional. A metonímia tende à contextualização, enquanto a metáfora tende à similitude, cumprindo a importante missão de fornecer conteúdo aos respectivos papeis da identidade e da diferença. Segundo Rosenfeld: “essa dialética procura estabelecer um equilíbrio entre o polo da identidade e o polo da diferença”. Assim, a negação da identidade constitucional promove um vazio ou hiato, sendo necessário um rearranjo na identidade do sujeito constitucional por meio dos processos metafóricos e metonímicos, que culminarão na sobre determinação, isto é, no assentamento de “novos marcos ao longo das vias metafórica e metonímica na identidade constitucional”.

Essas identidades não ficam congeladas no tempo, elas são constantemente construídas, reconstruídas, contribuindo diariamente para a construção da nossa identidade constitucional. Sobre determinação é sensível às diferenças de tempo e lugar, permitindo à identidade constitucional se desenvolver e se reinventar sem abdicar de seu enraizamento em algum passado coletivo. Nesse aspecto permite que a identidade do sujeito constitucional se torne dinâmica, aberta e não naturalizada. Tendo em vista que “a identidade do sujeito constitucional jamais pode se tornar assentada, pois não há como superar a separação entre o eu e o outro”, a construção da identidade do sujeito constitucional, permanece constantemente aberta a um novo padrão, a um novo discurso constitucional construtivo que acrescente novos parâmetros de identidade constitucional reconhecendo-se como ativo modificador do meio politico constitucional. A busca dos valores só faz sentido em relação a contextos sociopolíticos que possam ser construídos ao redor da identidade e diversidade, sem identidade predominante é difícil justificar a imposição de uma ordem constitucional. Em contra posição, se um contexto sociopolítico for não necessidade de impor a espécie de limite usualmente associada ao constitucionalismo.

Desse modo, Rosenfeld (2003, p. 34) entende que “a assimilação da identidade implica em uma alienação na medida em que a auto identificação implica na aquiescência em se deixar identificar como um símbolo no discurso do outro através do nome. Em ambos os casos, o sujeito emerge como a consequência de uma

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