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Resenha critica do livro A identidade constitucional

Por:   •  26/1/2018  •  1.429 Palavras (6 Páginas)  •  501 Visualizações

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Com efeito, do ponto de vista da identidade do sujeito constitucional, a legitimidade da reconstrução depende da adoção das normas incorporadas no constitucionalismo, vinculadas ao respeito aos limites impostos pelo relevante horizonte das possibilidades.

3- O instrumento reconstrutivo do discurso constitucional: a negação, a metáfora e a metonímia

Do ponto de vista dos que buscam justificar o status a quo constitucional, o discurso constitucional deve preencher o vazio entre a constituição efetiva e os preceitos do constitucionalismo, e forjar base comuns entre o “eu” e o “outro” suficientes para fornecer o apoio requerido para que o sujeito constitucional possam manter uma identidade distinta.

Por outro lado, do ponto de vista daqueles que recorrem à imaginação contrafactual para criticar a ordem constitucional vigente, o discurso constitucional deve revelar os meros simulacros de harmonia entre a Constituição em questão e o constitucionalismo, e perpassar as identidades constitucionais que oprimem ou coagem desmedidamente o eu ou o outro.

3.1- A negação

A negação é uma precária e efêmera reconciliação entre a Constituição e o constitucionalismo na época da escravidão, ela também tornou possível a condenação da constituição de 1787 enquanto inconsistentes com os preceitos fundamentais do constitucionalismo. Pois para todos os que compartilham a cresça de que a afirmação “todos os homens nascem iguais” não admite exceção, o acolhimento da escravidão nega a possibilidade de cumprimento dos requisitos constitucionais.

3.2- A metáfora

Já a metáfora, é o contrário da negação, pois ela fornece o eixo, o ponto de apoio discursivo ao polo da identidade na dialética entre a identidade e diferença. Para Freud, a metáfora é um processo psíquico, mediante o qual as similaridades são reunidas e enfatizadas, às custas das diferenças.

3.3- A metonímia

Por fim, em contraposição à busca da metáfora por similaridades relacionadas a um código, a metonímia busca relações de um eixo sintagmático, ou seja, pela análise constitucional, o sujeito constitucional só poderia superar plenamente sua carência se ele se tornasse plenamente determinado, assim, a carência do sujeito constitucional, é em último termo, o desejo insatisfeito de determinação exaustiva.

A metonímia contribui especificamente para a delimitação dos direitos constitucionais na implementação desses direitos. Todos, em abstrato, deveriam gozar na mesma igualdade ou direitos de liberdade de crença religiosa.

3.4- O discurso constitucional reconstrutivo e a relação entre a negação, metáfora e a metonímia

A discussão entre a negação, da metáfora e da metonímia revela a complexidade dos processos discursivos associados à busca reconstrutiva da identidade constitucional. A negação assume papel de esculpir a identidade do sujeito constitucional, com a metáfora e a metonímia.

A negação delimita o sujeito constitucional ao fazer mediação entre identidade e diferença, já a metáfora e a metonímia delimitam a identidade constitucional deve ser entendida como papel

4- Notas conclusivas: o potencial e os limites da busca pelo sujeito constitucional para o equilíbrio entre o “eu” e o “outro”

A separação entre o self e o outro é medida que a comunidade política como um todo se distingue de outras comunidades políticas.

Assim, o “eu” deve buscar se reconciliar com o “outro’ internamente e adotar um critério inclusivo em relação a eles.

Desse modo, o sujeito constitucional deveria separar o “outro” externo e interno, sob as melhores condições possíveis. Sob tais condições, o sujeito interno de uma maneira inclusiva, enquanto que deveria lidar com o “outro” externo de um modo excludente.

Crítica da Obra

De acordo com a síntese anteriormente esboçada, é possível observar que a negação, a metáfora e metonímia se conjuminam no sentido de estabelecer a identidade do sujeito constitucional.

A negação, é claro, delimita o sujeito constitucional ao fazer a mediação entre identidade e diferença. Mas identidade e diferença só podem adquirir formas determinadas ao se utilizar o trabalho da metáfora e da metonímia.

Com efeito, somente a metáfora e a metonímia revelarão qual identidade – ou mais precisamente, quais identidades – e qual diferença – ou diferenças – devem ser mediatizadas pela negação para a produção de uma reconstrução plausível de um sujeito constitucional adequado.

Assim, negação, metáfora e metonímia se estabelecem como padrões de formação da identidade do sujeito constitucional, tomando como ponto de partida o próprio hiato do pluralismo.

Assim, a negação nega o status quo tradicional; a metáfora amplia o plexo de situações protegidas constitucional, por assimilação – fecha os olhos para as diferenças, visualizando tão-somente os pontos de convergência -, o que, em certa medida, pode tornar a identidade do sujeito constitucional por demais abstrata e descontextualizada de seu médium social; a metonímia,

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