DESAFIOS PARA A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NO SISTEMA PRISIONAL: CONTRIBUIÇÕES POSSÍVEIS PARA A (RE)CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE DOS SUJEITOS EM SITUAÇÃO DE CÁRCERE
Por: Ednelso245 • 27/11/2018 • 6.803 Palavras (28 Páginas) • 408 Visualizações
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Palavras-Chave: Política Pública. Psicólogo. Sistema Prisional. Identidade dos encarcerados.
Abstract
The present qualitative and exploratory-descriptive research had as main objective to present the practices and challenges for the performance of the psychologist inserted in the prison system and its contribution to the (re) construction of the identity of the prisoners. The methodology used was based on reviews and consultations to scientific articles and had as a data collection instrument a semi-structured interview conducted with a legal psychology that operates in the Santa Luzia/MG prison. The results were reached from the interview. The analysis of the data included the interpretation of the discussions coming from the interview in line with the articles and analyzed in light of the perspective of Social Psychology. The results show that the prison scene is a place where human rights violations occur, favoring the construction of prejudices and stigmas that lead to the exclusion and loss of the identity of the prisoner. Thus, among the difficulties faced by the psychologist in the prison field are the lack of prison structure, the violation of professional secrecy and the limited number of professionals in psychology, being one of the main challenges for the psychologist in this context to work on the deconstruction of criminal identification Acquired by the subject. It is concluded that more humanized practices are needed that promote awareness and resilience, contributing to the (re) construction of identity, self-esteem and dignity, aiming to increase the resocialization capacity of this subject in his return to the society.
Keywords: Public policy. Psychologist. Prison System. Identity of prisoners.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho circunscrever-se à um tema de grande relevância e complexidade para diferentes correntes da Psicologia, em especial, para os campos que se dedicam à pesquisa (tanto teórica quanto empírica) e a prática a respeito da atuação e dos desafios do psicólogo no sistema prisional brasileiro.
Nesse tocante, buscar-se salientar a importância do psicólogo dentro do sistema prisional, bem como nas políticas públicas relacionadas, propondo uma reflexão crítica em torno dos direitos humanos na contemporaneidade e também em relação à práxis e os obstáculos encontrados pelo psicólogo frente aos sujeitos em situação de cárcere. Sem dúvida, existe muito a ser discutido acerca da subjetividade, da necessidade de uma (re)construção da identidade do ser humano encarcerado e dos seus direitos negligenciados. Tais questões, portanto, são motivações para a realização dessa pesquisa.
Recorrendo à Foucault (2000), citado por CREPOP (2012), os diferentes saberes e profissões que foram convocados a contribuir no sistema prisional responderam, hegemonicamente, a partir da função estratégica de “ortopedia social”, nesse sentido:
No caso da Psicologia, almejando status de cientificidade, as demandas sociais relacionadas à legitimidade da pena-prisão foram respondidas a partir do paradigma da naturalização dos fenômenos psicológicos, com a psicologização do dito ‘comportamento criminoso’ (FOUCAULT, 2001).
No Brasil, antes mesmo da Psicologia ser reconhecida como profissão (1962) já se encontrava ‘psicologistas’ no campo da justiça criminal. A ciência psicológica está presente nas prisões desde a época de 1930, marcada pelo discurso médico da psiquiatria sobre o indivíduo criminoso. A função era basicamente “estudar a personalidade do criminoso no seu aspecto biopsíquico e social procurando classificá-lo” (CREPOP 2012).
Conforme a Resolução do CFP nº 008/2010, o papel do psicólogo jurídico nas penitenciárias é caracterizado pela realização de exames para classificação e laudos sobre o comportamento dos detentos. Segundo Mameluque (2006, p.629) “Essas atividades servem para orientar progressões e regressões de regime ou punições por faltas disciplinares” enfatizando desse modo que:
Aí está o grande desafio para a Psicologia, pois, até agora, a Psicologia jurídica é uma área carente de bibliografia, pesquisas e intercâmbio profissional. Na maioria dos casos, ainda está atrelada à utilização de testes e entrevistas, elaboração de laudos e pareceres para subsidiar decisões judiciais. Poderia ir além: elaborar projetos, lançar mão de práticas de orientação que provocassem mudanças, transcendendo a prática pericial e questionando o papel que lhe é atribuído. (MAMELUQUE, 2006, p. 629)
Segundo Dotti (1998) citado por Mameluque (2006), a prisão é a esperança das estruturas formais do Direito para combater a criminalidade, mas a degradação do sistema penitenciário a níveis intoleráveis vem sendo frequentemente a prova de que os presídios brasileiros são verdadeiros “depósitos” de pessoas e de fatores criminógenos permamentes. A sobrecarga das populações carcerárias é uma denúncia frequente na doutrina, nas comissões de inquérito parlamentar e nos relatórios oficiais. Em relação às constantes violações à intimidade do preso, configuram um cenário dramático carcerário, na medida em que:
O recluso deixa de sentir-se um homem. O signo do homem é seu nome, e o recluso já não tem nome. A essência do homem é a individualidade, e o recluso já não tem individualidade (DOTTI, 1998 apud MAMELUQUE, 2006).
Faz-se pertinente ressaltar que, as prisões possuem sua estruturação baseada nos moldes da exclusão, na rigidez, na estigmatização e na criminalização, tendo como objetivo principal punir os indivíduos que infringem as leis e as regras sociais.
Dessa forma, visto que a Psicologia também contribuiu para essa legitimação, na medida em que as práticas de muitos psicólogos nesse campo foram regidas por modelos patologistas e classificatórios, em ações avaliativas e diagnósticas hegemônicas, que operavam no sentido da segregação (CREPOP, 2012, p. 66). Em alusão a tal exposto, faz-se pertinente defender a noção de uma melhor qualificação para a intervenção do psicólogo, no sentido de buscar uma nova referenciação deste profissional no âmbito prisional.
Como indicou uma pesquisa realizada pelo CREPOP em 2007, as ações da Psicologia necessitam também ser descoladas de perícias e avaliações. Essa necessidade traz a Psicologia para um cenário de resistência evidenciando as contradições do poder judiciário e investindo na saúde integral das pessoas em privação de liberdade (CREPOP, 2012, p. 66).
Assim
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