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A Violência contra a mulher

Por:   •  22/12/2018  •  1.699 Palavras (7 Páginas)  •  242 Visualizações

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Com a pressão popular no Congresso Nacional surgem vários projetos de lei tratando sobre o tema, pequeno avanço aparecem com a Lei nº9.099/95 que reza sobre crimes de maior e de menor potencial ofensivo, criando os Juizados Especiais Criminais, buscando uma maior celeridade aos ritos processuais, tornando a justiça mais rápida. No entanto a lei tem suas falhas, a principal é a que trata dos crimes de menor potencial agressivo como lesões leves e culposas, que é boa parte de crimes praticados no âmbito domestico, a necessidade de representação por parte da vitima, que deveria realizar todo o procedimento de denuncia junto ao juizado, tornando se mais vulnerável ao agressor, sabendo que a ação dependia da vontade da vitima o mesmo a intimidava levando-a a retirar o processo, com isso à lei tornava-se praticamente inócua e inútil na pratica.

A maior mudança aconteceu em 2006, após longa discussão, e por pressão local exercida por movimentos sociais, ONG`s e a população e internacional exercida por tratados o qual o Brasil é signatário. Com a aprovação da Lei nº 11.340/06 a popular lei Maria da Penha que tem esse nome em homenagem a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, vitimada de violência domestica por seu marido o colombiano Marcos Antonio Heredias Viveros, que por duas vezes tentou matá-la. Que diante da falta de punição no estado brasileiro, Maria da Penha peticionou na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, colocando o Brasil no banco dos réus, por sua falta de compromisso com a defesa dos direitos humanos e conveniência com a violência contra a mulher. O caso é o primeiro em que se aplica a Convenção de Belém do Para o qual o Brasil sediou e foi signatário.

Na Lei Maria da Penha os princípios constitucionais finalmente são observados, conforme disposto em seu artigo 226, estabelece que o estado e responsável por garantir a proteção familiar, buscando coibir a violência domestica e suas relações, assegura que diante da vulnerabilidade da mulher seja garantido um tratamento especial assim como já eram tratados outros grupos semelhantes como idosos e crianças e adolescentes. A aprovação da lei é um avanço significativo na proteção contra a mulher, merecem destaque: a tipificação especifica do crime de violência domestica e contra a mulher estabelecendo como sendo toda física, psicológica, sexual e moral e independe de sua orientação sexual; a normatização que somente em juízo a vitima pode renunciar da denúncia; a proibição de aplicação de penas pecuniárias como pagamento de multa ou cestas básicas como ocorre nos crimes de violência comum; a alteração da competência para julgar os crimes contra a mulher, retirando dos juizados especiais criados pela Lei 9.099/95; a possibilidade do juiz determinar a prisão preventiva havendo risco a integridade física ou psicológica da vitima; a modificação da legislação das execuções penais, permitindo ao juiz a determinação do agressor ao comparecimento a programas de recuperação e reeducação familiar; a obrigação do estado em adota diretrizes que promovam a realização de campanhas de prevenção a violência contra a mulher; a determinação da criação de varas especiais para julgamento de crime contra a mulher; o agravamento das penas nos casos em que a agressão seja cometida a pessoas com necessidades especiais em um terço; a criação de medidas protetivas de urgências para preservar a vida da vitima e dos demais membros da família.

No tocante à competência da autoridade policial ocorreram mudanças bastantes significativas. O capitulo III trata exclusivamente da condução e ações da autoridade policial, com a nova lei o inquérito policial ocorre independente da vontade da vitima, e o ministério publico e poder judiciário devem ser informados imediatamente, tão logo se tenha conhecimento dos crimes, cabe também a autoridade policial, sem prejuízos a aqueles já adotado no Código Penal Brasileiro, fazer a oitiva da ofendida e remeter seus pedidos ao juiz em até 48 horas, para o deferimentos das medidas protetivas necessárias, cabendo o recurso de pedir a prisão preventiva do acusado imediatamente.

Quanto ao processo judicial, o juiz terá 48 horas para determinar ações necessárias prevista na lei que podem ser desde medidas protetivas como afastamento provisório do agressor do lar, até mandatos de prisão preventiva, de acordo com cada caso, podem o juiz determinar pensões, separação e guardas dos filhos. Todas as medidas visam a proteção da vitima e a celeridade nas punições.

Após um longo período ignorando a violência contra a mulher cometido principalmente por seus companheiros, a sociedades começa a mudar de forma considerável sua noção sobre o seu papel, a mulher começa a ser enxergada como um ser humano, e não como um objeto de uso do seu macho. A culminação das inquietudes da sociedade com a lei Maria da Penha representa não só um avanço na proteção contra a mulher, mais um reconhecimento da sua importância no desenvolvimento social e econômico de uma maneira geral. Com a sanção da lei a mulher tem-se um mecanismo jurídico forte, que ela pode confiar ao denunciar seu parceiro, a problemática da violência contra a mulher deixe de ser um problema a ser resolvido entre quatro paredes aos socos e pontapés e passar a ser discutido por toda a sociedade.

Referencias Bibliográficas

FORTES, Joannes Paulus Silva; et al (orgs). Questões de direito. 1 ª Ed. Fortaleza, CE: Expressão Gráfica e Editora, 2013.

MOSCOVICI,

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