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A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Por:   •  19/10/2018  •  2.431 Palavras (10 Páginas)  •  196 Visualizações

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Após a criação desta lei específica, muitas foram às expectativas equivocadas acerca do assunto, pois a população via a criação da lei como uma ‘extinção’ da violência doméstica; ao contrário disso, os números de violência doméstica estão cada vez mais alarmantes, inclusive, após a criação do dispositivo criado. Porém, é de fácil compreensão o porquê de todos esses números e constantes casos: As mulheres já sofriam desse mal antes mesmo da lei ser sancionada, com a sua criação as pessoas passaram a ter mais confiança na justiça e a buscar ajuda cada vez mais, casos que já vinham acontecendo só passaram a vir a tona. É de suma importância ressaltar os diferentes tipos de violência, ao falar em violência não nos referimos tão somente a agressão física; a sexual, patrimonial e psicológica também é exemplos de agressão a mulher e aos seus direitos fundamentais.

Dessa maneira, essa lei trás em seu texto as diversas formas de violência contra a mulher, sendo estas: a psicológica, a física, a sexual, a moral e patrimonial; tipitificando-as devidamente. Das possíveis formas de violência contra a mulher a violência psicológica é a que mais ocorre é dita como a iniciadora para a ocorrência das demais. Entretanto, é a mais desconhecida pela grande maioria da população e até de profissionais na área da saúde.

2.3 - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Assim, vale enfatizá-la, ela se apresenta na lei entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento - tonando o agressor a única pessoa significativa na vida dela, fazendo-a aceitar a agressão -, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Dessa maneira, gera danos psicológicos ao agredido, estes geralmente normalmente apresentam como: efeitos negativos permanente na autoestima e autoimagem, insegurança, descrença, irritação, tristeza crônica, ansiedade, transtorno pós-traumático, baixa no sistema imunológico, distúrbios alimentares, dores crônicas (costas, cabeça, pernas, braços etc), síndrome do pânico, depressão, podendo levar a suicídio. Desse modo, é a modalidade de violência, é a mais difícil de ser identificada, segundo o ministério público. Como também, dificilmente, a vítima procura ajuda externa nos casos de violência psicológica; a mulher tende a aceitar e justificar as atitudes do agressor, protelando a exposição de suas angústias até que uma situação de violência física, muitas vezes grave, ocorra.

Dessa forma, as causas para a não denúncia e permanência da mulher junto ao agressor são várias, mas as mulheres se mantêm caladas principalmente pela condição financeira. Além do fator financeiro, a impunidade, o medo, a dependência emocional, e o constrangimento de ter a sua vida averiguada são motivos que fazem com que muitas desistam da denúncia ou de seguir com a ação penal. Como também, o preconceito e o despreparo das autoridades e funcionários em atender a mulher violentada, também são barreiras que dificultam o acesso destas à justiça. Vale ressaltar, que os profissionais que lidam com esse público fragilizado, vítimas de agressão doméstica, não tem o preparo devido, como também, a tolerância necessária para entender o contexto que a vítima se encontra. Logo, uma mulher retoma o relacionamento com seu agressor, não porque “gosta de apanhar”, como geralmente é retratada, mas porque ainda não percebeu que existem outras formas de se relacionar.

Assim, a maior parte das vítimas que procuram a delegacia da mulher tem um perfil de possuir baixa renda, escolaridade e filhos. Entretanto, não significa dizer que ocorra apenas nesse grupo de pessoas, isso porque a mulher que possui certo poderio econômico e/ou mais instruída academicamente (geralmente associados) tolera menos essa atitude violenta do agressor. Contudo, encontra outros meios de solucionar o problema, seja com médicos e psicólogos ou advogados particulares. Portando, acabam por induzir a percepção que a pobreza está associada com a violência contra a mulher.

Não obstante, a violência contra a mulher deveria ser encarada como questão de saúde publica. Isso porque a vida dos filhos, entre as mulheres agredidas é comum possuí-los, também é prejudicada. De modo geral, a criança que presencia a violência contra sua mãe poderá desenvolver problemas psiquiátricos, entre eles: depressão, baixa autoestima, ansiedade (e suas complicações físicas: dores de cabeça, ulceras, problemas de audição e fala) e retardo no desenvolvimento, preocupação excessiva, dificuldade de concentração e suicídio. Como também, medo de separar-se de sua mãe por receio dela ser agredida e sentimento de culpa por não conseguir fazer cessar a agressão.

Nesse sentido, as testemunhas que presenciam a violência contra a mãe em ambiente doméstico pode aumentar o risco de sofrer essa violência na vida adulta e tratá-la como normal. Logo, seria uma banalização nas relações conjugais sugerindo que não posso vir a ser modificado.

2.4 – POLÍTICAS PÚBLICAS

Dessa forma, com o objetivo de evitar e combater essa violência silenciosa criou-se a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SePM)esta realizou o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres(PNPM), é um plano de governo para discutir as diretrizes que venham a ser adotadas.

Esse projeto engloba varias assuntos: igualdade no trabalho, educação, saúde, inclusão política, cultural, entre outros, totalizando onze; mas iremos focar na violência contra a mulher. Assim, ele almeja a redução da violência contra a mulher, por meio da implementação de políticas nacionais como também, a aplicação da lei Maria da penha 11340, promovendo um atendimento humanizado às mulheres que sofrem violência, criando Centros Especializados de Assistência Social (CREAS) para tal atendimento em cada município, não obstante, pretende promover prevenção das formas de violência e promover mudança cultural através da educação e políticas publicas.

Tal projeto nacional não se encontra isolado nessa luta; além das diversas ONGs que atuam nesse âmbito e a SePM, também elaborou Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres idealizado no PNPM. Este trás a idealização, em linhas gerais, de poder fornecer estrutura física

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