A Reclamação Trabalhista
Por: Lidieisa • 24/8/2018 • 957 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
...
- Da Jornada de Trabalho
Marcos realizava uma jornada de trabalho diária se segunda a sexta, das 08:00 ás 20:00, sendo que tinha um intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos, mesmo não sendo subordinado a controle de ponto.
O prazo para descanso que o Reclamante deveria gozar era de no mínimo 1 (uma) hora, no máximo 2 (duas) horas como trata o artigo 71 da CLT. Com isso, segundo a súmula 437 do TST, a não concessão do intervalo de jornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas naquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do computo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
Portanto, como não foi concedido esse direito pelo empregador, que seja condenado a pagar um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, bem como que seja condenada a pagar o período correspondente ao intervalo para repouso nas mesmas condições.
- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a condenação da Reclamada e a procedência dos pedidos, condenando-a em:
1). Requer, ainda, seja a Reclamada condenada ao pagamento das contribuições previdenciárias devido em face das verbas acima requeridas, visto que caso tiverem sido pagas na época oportuna, não acarretariam a incidência da contribuição previdenciária;
2). A retificação da data de admissão da CTPS do Reclamante, combinado com o reconhecimento do vínculo de trabalho;
3). Portanto, como não foi obedecido pelo empregador esse direito, requer que o mesmo seja condenado a pagar um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho ao reclamante.
4). Que seja dada a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento de todas as verbas rescisórias em favor do autor.
Protesta por todos os meios de prova em direito permitidos, em especial a prova testemunhal e o depoimento pessoal.
Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00
Três Pontas, 20 de fevereiro de 2017.
...