A Reclamatória Trabalhista
Por: YdecRupolo • 14/6/2018 • 1.062 Palavras (5 Páginas) • 341 Visualizações
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a aplicação da multa de 50% do art. 467 da CLT, a incidir sobre todas as parcelas rescisórias incontroversas, não satisfeitas na primeira audiência.
Requer-se ainda que o FGTS seja recolhido em conta vinculada e a imediata liberação por meio de entrega das guias próprias, ou que haja condenação para pagamento direto, a teor da Lei nº 8.036/90.
Acerca do seguro-desemprego, requer-se que o empregador seja condenado a entregar as guias CD, sob pena de responder pela indenização substitutiva acima, calculada na base de três parcelas, conforme Resolução nº 427/05 do CODEFAT. Pede-se que a mesma indenização seja concedida no caso de haver recusa do pagamento do benefício pelo órgão governamental, por incúria da reclamada.
Esclareça-se que os valores foram informados por estimativa, a fim de definir o rito processual (art. 852-B, CLT), levando em conta os dados apresentados pelo reclamante, protestando-se que os valores da condenação sejam apurados em fase própria.
Requer-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista o reclamante ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de demandar o processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, cuja declaração é firmada na forma da lei, tudo em conformidade com a Lei nº 5.584/70 e Lei nº 7.115/83, a OJ nº 304 da C. SDI-1-TST e o art. 98 do CPC/15.
Postula, ainda, a condenação da reclamada no pagamento de honorários advocatícios, por dois fundamentos: primeiro, os honorários sucumbenciais, de natureza processual, devidos a favor do advogado, eis que indispensável à administração da justiça, com base no art. 133 da CF/88, art. 85 do CPC/15 e art. 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia); segundo, os honorários de inadimplemento obrigacional, de natureza de direito material, na medida em que o empregador descumpriu obrigação trabalhista, sendo que para o restabelecimento o credor teve de contratar advogado às suas expensas, sofrendo mais prejuízos, devendo ser ressarcido integralmente, conforme preveem os arts. 389 e 404 do novo Código Civil. Assim, os honorários advocatícios deverão ser fixados em 20% da condenação devidamente atualizada, para cada tipo de verba honorária.
DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Com efeito, requer-se a notificação-citatória da reclamada no endereço declinado no preâmbulo, para comparecer na audiência a ser designada e, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão. A final que seja a presente reclamatória julgada totalmente procedente, com a condenação da reclamada nas obrigações pleiteadas, cujas parcelas deverão ser apuradas oportunamente, acrescidas de juros de mora, atualização monetária e honorários advocatícios, na forma da lei.
Por oportuno, protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas, com a juntada de documentos, depoimentos pessoal e testemunhal, perícias e demais provas que se fizerem necessárias à comprovação da verdade dos fatos, em que se fundamenta a demanda.
Por fim, atendendo ao disposto no § 3º, do art. 625-D, da CLT, informa-se que a reclamação não foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista que o reclamante desconhece a existência de comissão na localidade da prestação de serviços. Outrossim, mesmo que assim não fosse, entende o autor que a passagem pelo crivo da comissão extrajudicial é facultativa, não sendo pressuposto para o exercício do direito de ação assegurado constitucionalmente (art. 5º, XXXV, CF/88). De sorte que, o reclamante pugna que sua pretensão seja solucionada judicialmente.
Dá-se à causa o valor de R$ , para todos os efeitos, sobretudo a fim de definir alçada e rito processual.
Termos em que,
Pede deferimento.
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