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A RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  15/9/2018  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  199 Visualizações

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Novamente ressalta-se que apenas a declaração das supostas vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Tal entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Estado do Rio Grande do Sul:

"ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. A palavra da vítima depende de apoio no demais da prova. Reconhecimento policial precário e dúbio. PROVA INCONSISTENTE. Conjunto probatório insuficiente a amparar a condenação dos apelantes. In dubio pro reo. Absolvição que se impõe, com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. RECURSO PROVIDO."(Apelação Crime nº 70040421489, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. J. 09.02.2011, DJ 16.03.2011).

Assim sendo, para que a ação penal seja deflagrada, a acusação necessita apresentar provas capazes de apontar os indícios de autoria e materialidade, além da constatação da ocorrência de infração penal, não podendo uma denuncia ser baseada apenas na palavra da vítima.

Destarte, todos os caminhos conduzem à absolvição do réu, frente o conjunto probatório domiciliado a demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

Concluindo que em matéria de condenação criminal, não bastam meros indícios. A prova da autoria deve ser lógica e livre de dúvida, pois só a certeza autoriza a condenação no juízo criminal. Não havendo provas suficientes, a absolvição do réu deve prevalecer.

-DOS PEDIDOS

Diante do exposto, vem requerer a Vossa Excelência, o recebimento da Resposta à Acusação, com lucidez no Artigo 397 c/c Art. 386, II, V e VII do Código de Processo Penal, no qual de imediato dar-se a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do Acusado, em face da atipicidade dos fatos narrados na peça acusatória. Não sendo este o entendimento, o que se diz apenas por argumentar, reserva-se ao direito de proceder em maiores delongas suas justificativas defensivas nas considerações finais, protestando, de logo, provar o alegado por todas as provas em direito processual penal admitidas.

Nestes Termos,

Pede e espera deferimento.

‘Local...’, 12 de abril de 2017

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Advogado

OAB/RS

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