A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL NAS EMPRESAS: UM COMPROMISSO DE RESPEITO COM AS PESSOAS, MEIO AMBIENTE E NORMAS LEGAIS
Por: Sara • 30/11/2018 • 5.586 Palavras (23 Páginas) • 437 Visualizações
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No cenário atual, a Responsabilidade Sociombiental deixou de ser um conceito restrito aos projetos sociais de cunho filantrópico de algumas empresas e passou a envolver um universo mais amplo, com temas que integram acordos internacionais como é o caso da Declaração dos Direitos Humanos, Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Agenda 21, Declaração de Copenhague para o Desenvolvimento Social e as Metas do Milênio. Os princípios constantes desses acordos constituem amplo escopo do conceito de Responsabilidade Socioambiental que ganhou expressão mundial no ano de 1999, durante o Fórum Econômico Mundial realizado em Davos (Suíça) quando o então Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, propôs aos líderes empresariais mundiais a adoção do Pacto Global.
O Direito Ambiental atua como um dos balizadores de gestão ambiental empresarial orientando juridicamente as atividades das empresas e na construção de uma relação equilibrada entre o homem e o meio ambiente refletindo na sustentabilidade ambiental e das empresas. Ao incentivar o compromisso com a responsabilidade ambiental, o direito ambiental possibilita formas para a promoção de vantagens socioeconômicas para as empresas. Assim, o atendimento das normas contidas na legislação ambiental aparece como elemento essencial em busca dessa sustentabilidade socioambiental e econômica nas empresas.
No Brasil as leis ambientais são estruturadas, porém de nada adianta existirem se as mesmas não forem cumpridas. Percebe-se uma incoerência entre o Direito instituído e o que é praticado, levando ao comprometimento da qualidade da Gestão Ambiental.
- AS CONFERÊNCIAS SOBRE O MEIO AMBIENTE
A Conferência da ONU foi realizada no Rio de Janeiro em 1992, onde representantes de 179 países discutiram durante 14 dias os problemas ambientais mundiais e definiram como uma das metas, o desenvolvimento sustentável. Nesta Conferência, foram elaborados cinco documentos básicos:
- A declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;
- A Declaração de princípios para a gestão sustentável das florestas;
- O convênio sobre a Diversidade Biológica;
- O Convênio sobre as mudanças climáticas; e
- O Programa das Nações Unidas para o século XXI, mais conhecido como Agenda 21.
Destes documentos, considera-se que a Agenda 21 é o mais abrangente. Trata-se de um programa internacional que estabelece parâmetros para que seja obtido o desenvolvimento sustentável nas vertentes econômica, social e ambiental. O capítulo 30, item 1, trata da responsabilidade das empresas:
O comércio e a indústria, inclusive as empresas transacionais, desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico e social de um país. Um regime de políticas estáveis possibilita e estimula o comércio e a indústria a funcionar de forma responsável e eficiente e a implementar políticas de longo prazo. A prosperidade constante, objetivo fundamental do processo de desenvolvimento, é principalmente o resultado das atividades do comércio e da indústria. As empresas comerciais, grandes e pequenas, formais e informais, proporcionam oportunidades de intercâmbio, emprego e subsistência.
Em 1997, foi realizada em New York, a Cúpula da Terra (mais conhecida como Rio +5), durante um período extraordinário de sessões da Assembleia Geral da ONU. Destas discussões, foram obtidos alguns acordos, resultando de um documento final de 58 páginas. Em tese, pode-se destacar os seguintes pontos:
- Adotar objetivos juridicamente vinculantes para reduzir a emissões dos gases do efeito estufa, os quais são causadores das mudanças climáticas,
- Avançar com mais vigor para as modalidades sustentáveis de produção, distribuição e utilização de energia;
- Focar a erradicação da pobreza como requisito prévio do desenvolvimento sustentável.
Em 2002, ocorreu outro encontro em Johanesburgo, África do Sul, denominado Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, mais conhecida como Rio +10 e a intenção foi novamente de reavaliar e implementar as conclusões e diretrizes da cúpula realizada no Rio de Janeiro em 1992.
Em junho de 2012, aconteceu no Rio de Janeiro a Rio +20, com o objetivo de discutir sobre a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável. Participaram representantes de cento e noventa países que discutiram e propuseram mudanças principalmente sobre o uso dos recursos naturais do Planeta.
- LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
A Constituição Federal de 1988 apresenta um capítulo inteiro (Capítulo VI – anexo A) referente às questões ambientais, impondo desta forma um dever jurídico à todos, desde o poder público até à coletividade na qual estão inseridas as empresas; sejam elas públicas ou privadas (SAMPAIO, 2010).
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) foi instituída com a edição da Lei 6.938 de 31/08/1981 (anexo B). Esta Lei institucionalizou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Licenciamento Ambiental (IMPERIANO, 2007).
A Lei de Crimes Ambientais de 1998 (Lei nº 9.605/98) “tem um efeito preventivo de extrema relevância”, segundo Kleba (2003, p. 36). A Política Nacional de Resíduos Sólidos sancionada em 2010, bem como o Estatuto das Cidades de 2001, também compõem este aparato jurídico.
Baseadas em princípios éticos e constitucionais, as empresas devem atuar de forma a exercer influência sobre as estruturas políticas, econômicas, sociais e ambientais de uma sociedade, possuindo assim, uma função socioambiental, conforme determina a Constituição (OLIVEIRA, 2006).
Rocco (2009) afirma que as políticas públicas ambientais do Brasil editadas ultimamente, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, apontam para um modelo de gestão ambiental descentralizado incluindo governo, grupos econômicos e sociedade, acrescentando que:
Por essa linha de pensamento as empresas, até recentemente consideradas como as eternas vilãs da qualidade ambiental, passam a ser compreendidas como importantes aliadas na construção da gestão participativa, por meio da cooperação com o poder público e com a sociedade civil organizada, pela gradual perda da centralidade estatal e pela busca da qualidade
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