A responsabilidade socioambiental e a gestão de pessoas: um estudo sob a ótica do direito empresarial e do trabalho
Por: Salezio.Francisco • 9/2/2018 • 3.481 Palavras (14 Páginas) • 629 Visualizações
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Dessas dispositivas duas situações pode-se extrair:
1° As profissões regulamentadas por leis especiais que não permitem o enquadramento profissional na qualidade de empresário, mesmo que os elementos de empresa estejam presentes. Exemplo – Advogado.
2° O produtor rural – cuja adesão ao regime jurídico empresarial é facultativa, art. 971, CC.
Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo. De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:
- Sociedade por nome coletivo - é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívida de forma ilimitada.
- Sociedade comandita simples - organizada em sócios comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.
- Sociedade comandita por ações - sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.
- Sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
- Sociedade limitada - prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
O conceito de empresa atual, sob a égide da teoria da atividade empresaria, não é jurídico, mas sim econômico ligado à ideia central da organização dos fatores da produção – capital, trabalho, natureza –, para a realização de uma atividade econômica (TOMAZETTE. 2010 p. 02). Neste sentido Fábio Ulhôa Coelho (2002, p.18) afirma que é a atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucro com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção – força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia.
Segundo o artigo 966 do Código Civil: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
O empresário deve possuir as seguintes funções;
-Deve se registrar, fazer um balanço anual, guardar os livros comeciais;
Pessoa jurídicas ;ela possui uma pesonalidade própría e por isso adquire o caráter de devedora ou credora nas operações comeciais .Ou seja ,não serão os representantes físicos da empresa os responsaveis por compra e venda , por exemplo, e sim a pessoa jurídica.
Uma pessoa juridica começa a se formar inicialmente na junta comecial com o registro do comtrato social da empresa ,o qual deve conter os seguintes pontos importantes;
-Nomes , nacionalidade, estado civil, profissão e endereço dos sócios;
-Desiognação, objeto, sede e praso da sociedade;
-Dinheiro da sociedade ,expresso em moeda corrente;
-Cota de cada socios;
-Caso o sócio preste serviços na empresa é necessario saber qual será essa comtribuiçao;
-Quem ficará responsável pela administração da sociedade e quais serão suas funçães;
-A cooperação de cada sócio nos lucros e perdas; se os sócios são responsaveis pelas obrigação sociais;
Importante lembrar que sócio de sociedade empresária não são empresários ,sendo considerado empreendendores ou investidores.Por sua vez ,o empresário eustingue-se da sociedade empresária,pois um é pessoa fisica (empresário) e a outra pessoa jurídica (sociedade empresária).
Já a empresa deve ser atendida como atividade revestida de duas características singulares ,tais como ser econômica e organizada.
De acordo com o codico civil, as empresas podem se organizar de cinco formas;
-Sociedade por nome coletivo; é a empresa por sociedade ,onde os sócios respondem pela a divida de forma ilimitada.
-Sociedade comodida simples; organizada em sócio comanditarios, de responsabilidade ilimitada.
-Sociedade comodida por ações ;a qual o capital estar dividido em ações ,regendo- se pelas normas relacionadas ás sociedades anônimas;
-Sociedade anôminas ; onde o capital divide-se em açôes , obrigando-se cada sócio apenas pelo ou acionista pelo preço de emissão das ações subscritaou adquirida;
-Sociedade limitada; a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas ,sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital socil, divindido-se este em quotas iguai ou desiguais.
3 DIREITO TRABALHISTA
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e os princípios que regram as relações de trabalho subordinado, dispondo sobre sua melhor organização e abrangência de sua atividade. No momento histórico atual, no Brasil as normas do direito do trabalho, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição federal de 1988 e por outras Leis específicas, sendo esta relação contratual a base do Direito Individual e do Trabalho.
Atualmente, os princípios que regem a matéria trabalhista são:
Irrenunciabilidade dos direitos: Fica vedado, por meio deste princípio, todo ato destinado a desvirtuar ou ignorar a norma trabalhista, causando, por conseguinte a não observação de um direito a ser atribuído a determinado interessado.
Condição mais benéfica: Estabelece tal princípio que uma condição mais vantajosa já conquistada na relação de emprego não deve ser reduzida.
Princípio da norma mais favorável ao trabalhador: caso surja obscuridade, conflito hierárquico entre
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