A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR ATO OMISSIVO NOS CASOS DE TRANSBORDAMENTOS PLUVIAIS
Por: Evandro.2016 • 26/12/2018 • 2.572 Palavras (11 Páginas) • 506 Visualizações
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2 JUSTIFICATIVA
Primeiramente cumpre destacar que a presente acadêmica identifica-se com a disciplina que envolve o Direito Administrativo e por essa razão escolheu um tema nessa área.
Segundo por que falar em responsabilidade civil do Estado por ato omissivo nos casos de enchentes é ter a certeza de que o Estado através de seus representantes deveria ter agido de forma preventiva e fiscalizatória evitando assim as grandes tragédias que envolvem várias cidades brasileiras..
Outrossim justifica o presente trabalho a falta do serviço por parte do Estado, que através dos entes políticos ou daqueles que lhe faça às vezes têm o dever de evitar prejuízos aos administrados e permanece inerte, ou presta o serviço de forma ineficiente ou malfeito, ou a prestação ocorreu com atraso quando deveria funcionar a tempo.
O Estado ao desempenhar sua função poderá vir a causar danos aos administrados, devido a uma conduta comissiva lícita ou ilícita, caso em que é pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência que irá responder de forma objetiva em conformidade com o artigo 37 §6º da Constituição Federal.
Porém quando o assunto abordado se refere à omissão estatal, como nos casos de bala perdida, queda de árvores, buracos na via pública , enchentes, dentre outros, surgem as divergências doutrinárias e jurisprudenciais pois o referido artigo não traz de forma explicita qual a teoria a ser aplicada.
Existem situações em que o Estado deveria agir e não agiu, dentre elas o tema a ser desenvolvido abordará os transbordamentos pluviais. Falar em omissão nesse caso é afirmar que houve falta do serviço por parte do poder público, é lembrar de chuvas previstas, prevenção, fiscalização por parte do poder público nos casos de ocupações indevidas em áreas de risco, catástrofes e tragédias que na maioria das vezes causam danos materiais, morais e até a morte em consequência da inação estatal.
A discordância devido à inação estatal causadora de danos à esfera juridicamente protegida de outrem exterioriza insegurança jurídica tanto aos administrados quanto aos aplicadores do direito. Aos administrados porque se for adotada a teoria objetiva não terão que comprovar dolo ou culpa, apenas o ato lesivo, o dano e o nexo causal, caso seja aplicada a teoria da responsabilidade subjetiva deve ser comprovado não mais três requisitos e sim cinco quais sejam: o dolo ou culpa, a omissão, o dano e o nexo causal.
No que diz respeito aos aplicadores do direito, dependendo da doutrina ou do entendimento jurisprudencial adotado sua escolha poderá ensejar prejuízos ao administrado e insegurança jurídica.
A doutrina tradicional Mazza (2011) afirma que caberá indenização à vítima quando o Estado deixou de agir, agiu mais de forma ineficaz ou agiu tardiamente, desde que fique comprovado que os danos sofridos se deram em decorrência da omissão devendo o Estado responder objetivamente.
Contradizendo a corrente citada Mello (2010) sustenta que a teoria objetiva não se aplica aos casos omissivos diante da impossibilidade de se afirmar que a omissão ‘’causa’’ danos. A omissão é um nada sendo inconveniente afirmar que o nada gera prejuízos. A conduta omissiva deve submeter-se ao manto da teoria subjetiva.
O tema proposto tem por escopo analisar o entendimento doutrinário e o que tem sido decidido por nossos tribunais em decorrência das enchentes que têm causado tragédias em várias cidades do Brasil.
Serão analisadas com maior ênfase as decisões do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para que se tenha uma fundamentação sólida que garanta os direitos dos administrados frente ao poder soberano do Estado, bem como informar aos aplicadores do direito a forma pela qual deverão praticar os atos processuais para que a justiça seja aplicada nos casos em que o Estado tinha o dever de agir e permaneceu inerte.
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Identificar na doutrina e na jurisprudência os requisitos para que o Estado seja responsabilizado civilmente por ato omissivo nos casos de transbordamentos pluviais bem como verificar se o mesmo responderá objetivamente ou subjetivamente.
3.2 Objetivos Específicos
- Conceituar função administrativa e responsabilidade civil do Estado;
- Expor a evolução histórica das teorias que explicam a responsabilidade civil do Estado;
- Identificar os tipos de responsabilidade do Estado;
- Analisar os elementos definidores;
- Apontar as causas de exclusão da responsabilidade civil do Estado;
- Verificar as vias cabíveis para a reparação;
- Examinar a possibilidade de ação regressiva e denunciação da lide;
- Apontar em conformidade com a visão doutrinária e jurisprudencial quando o Estado será responsabilizado por sua conduta omissiva e qual teoria foi adotada no ordenamento jurídico Brasileiro;
- Indicar o prazo prescricional.
4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Com o intuito de conseguir respostas para o problema proposto, o trabalho de conclusão de curso a ser desenvolvido, será norteado por pesquisa bibliográfica e documental.
Em uma análise preliminar pode-se afirmar que há um vasto material bibliográfico apesar das divergências doutrinárias. Razão pela qual serão exploradas as decisões de nossos Tribunais.
Para compreender o instituto da Responsabilidade Civil do Estado haverá a necessidade de sedimentar a investigação á luz da sabedoria dos Ilustres Doutrinadores que vêm tratando do assunto ao longo dos anos. Para esse fim será analisado livros, capítulos de livros, artigos e revistas.
Outrossim, será fundamental aprofundar o estudo através da exposição e análise das jurisprudências e legislação pertinente ao tema.
Partindo de bases sólidas, o caminho a ser trilhado será balizado pelos métodos: histórico porque precisamos buscar a origem do instituto da responsabilidade civil; dedutivo, vez que a regra atual no ordenamento jurídico Brasileiro é a responsabilidade civil objetiva; e hermenêutico porque será feita uma análise das Jurisprudências resultado das interpretações dos nossos Tribunais.
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