A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Hugo.bassi • 3/8/2018 • 1.261 Palavras (6 Páginas) • 240 Visualizações
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DAS VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA DO ARTIGO 477 – MULTA DO ARTIGO 467 – SEGURO DESEMPREGO – FGTS – DANO MORAL
Desde da sua dispensa, a Reclamante vem tentando contato com a Reclamada para dar baixa na sua CTPS e receber a sua rescisão, porém não obteve êxito.
Na última vez em que foi até seu local de trabalho, foi expulsa aos berros por seu chefe, mandando- a procurar seus direitos na justiça, o que lhe deixou deprimida.
A Reclamada não pagou as verbas rescisórias, seguro desemprego, guia para levantamento do FGTS, 40% da multa, como deixou de recolher o FGTS.
É devida a multa do artigo 477, §8º da CLT, uma vez que não foi observado o prazo estabelecido no referido artigo.
As verbas rescisórias devem ser quitadas na primeira audiência, sob pena de acréscimo do adicional de 50%, conforme estabelecido no artigo 467 da CLT.
A Reclamada deve ainda, entregar as guias para o levantamento do FGTS e recebimento do seguro desemprego.
Caso a Reclamada não cumpra com as obrigações de fazer informadas acima, requer a Reclamante a condenação ao pagamento de indenização substitutiva pelo valor equivalente, com fulcro no artigo 186 do Código Civil c/c artigo 769 da CLT e multa de 1/30 avos do salário da Reclamante por cada dia de inadimplemento, na forma do artigo 652, d, da CLT.
Face o constrangimento gerado, requer indenização por danos morais na base de 40 (quarenta) salários mínimos, considerando ser a Justiça do Trabalho competente para julgar casos relacionados com o vínculo de emprego, na forma do Art. 114 da C.R.F.B.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a Reclamante, seja concedida ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fim de permitir o saque do FGTS depositado na conta vinculada e o recebimento do seguro desemprego.
Para antecipação de tutela é necessário o preenchimento de dois requisitos – a verossimilhança das argumentações e o perigo da demora.
Os dois requisitos estão presentes nos autos. 1. Verossimilhança das argumentações – a Reclamante foi efetivamente dispensado pela Reclamada, porém a Reclamada disse que não vai quitar suas verbas. 2. Perigo da demora – A Reclamante não recebeu qualquer o valor, como verbas rescisórias.
Presentes os requisitos, espera seja concedida a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA determinando que a Reclamada entregue as guias para o saque do FGTS depositado na conta vinculada, bem como recebimento do seguro desemprego.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, a Reclamante requer a procedência dos pedidos veiculados na presente reclamação trabalhista, com a condenação da Reclamada no pagamento dos seguintes valores:
- Seja concedida Tutela Antecipada para recolhimento do FGTS, bem como das guias do seguro desemprego;
- Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica da autora, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio;
- Saldo de Salário;
- Vale transporte durante todo o vínculo Empregatício, no valor diário de R$ 7,60;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- 13º salário proporcional de 2013;
- Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional de 2013;
- 13º salário proporcional de 2017;
- Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional de 2016/2017;
- Diferença de FGTS;
- Multa de 40% sobre saldo do FGTS;
- Liberação das guias do seguro desemprego, sob pena de incidência da indenização substitutiva prevista na Súmula 389 do TST;
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
- Multa do artigo 467, da CLT;
- Que sejam feitas as anotações pertinentes ao contrato de trabalho na CTPS da Reclamante;
- Pagamento de multa pela falta do Registro na CTPS que deverá ser estipulada pelo valor de 10 salários mínimos ou outro valor estipulado por V.Exa;
- Que a reclamada ser compelida a realizar as anotações referentes a data do término do contrato do trabalho em 26.02.2017, já com a projeção do aviso prévio.
- Indenização de danos morais no valor de 40 salários mínimos.
REQUERIMENTOS
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