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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  26/7/2018  •  1.264 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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4.8 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Requer-se o pagamento dos honorários advocatícios pela Reclamada, uma vez que o Reclamante está assistido por advogado do sindicato de sua categoria profissional, conforme entendimento do TST, nas Súmulas n. 219 e 329.

4.9 – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT

Requer a aplicação da multa prevista no artigo em comento, que prevê que em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Sobre o tema:

‘’Ementa: MULTA. ARTIGO 467 da CLT. O fato gerador da multa estabelecida no art. 467 da CLT, com a redação dada pela L. 10.272/01, é diverso daquele ensejador da penalidade estabelecida no §8º do art. 477 da CLT. Esta tem como fundamento o atraso no pagamento das verbas rescisórias, observados os prazos estabelecidos em lei a partir da extinção do contrato de emprego; aquela, a conduta do empregador que, mesmo reconhecendo a existência do débito quando demandado perante o Judiciário Trabalhista, permanece inadimplente, ainda que tais parcelas sejam essenciais à sobrevivência do trabalhador. Não se trata, pois, de "dupla penalidade", mas sim de especial atenção do legislador visando à proteção do trabalhador diante de um fato social de enorme relevância e imprevisíveis desdobramentos, qual seja, a perda do emprego somada à sonegação da reparação financeira que lhe é inerente. (TRT 15ª R. Proc. 25.067/03. PATR) 1ª T. Rel. Juiz Marcos da Silva Porto, DOESP 06.02.2004).’’

E ainda, corroborando com este entendimento:

‘’A obrigatoriedade do pagamento em dobro só se configura quando inexistir qualquer dúvida acerca da legitimidade do pedido articulado pelo empregado. Ainda que o empregador conteste o pedido, terá que curvar-se à dobra salarial, se não apresentar razões que convençam o juiz da improcedência do alegado pelo empregado. Tais razões – a nosso ver – devem vir acompanhadas de prova documental bastante sólida, para que não se aplique o preceito sob estudo. SAAD, Eduardo Gabriel. CLT Comentada, p. 333.).’’

V – DA NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA

Determinar a notificação da Reclamada, para comparecer a audiência designada por este Juízo, oportunidade em que deverá oferecer contestação a presente, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato, esperando ao final ver julgados procedentes os pedidos formulados nesta ação.

VI – DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, requer:

a) Que seja deferido o pedido da gratuidade de justiça;

b) Que seja julgado procedente o pedido para pagamento:

1. Aviso prévio indenizado ............................. R$ 2.200,00

2. Saldo de salário ........................................... R$ 1.733,33

3. 13º salário .................................................... R$ 333,33

4. Férias vencidas e proporcionais .................. R$ 3.111, 03

5. Multa do art. 477, §8º, da CLT .................... R$ 2.000,00

6. Multa de 40% do FGTS ............................... R$ 896,00

c) Que sejam liberadas as guias do TRCT, CD e SD;

d) Que seja julgado procedente para condenar a Reclamada nas custas processuais, conforme Súmulas 219 e 329 do TST;

e) Requer a aplicação da multa do art. 467 da CLT.

VII – DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do CPC, em especial documental, testemunhal e depoimento pessoal do autor.

VIII – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 10.273,69 (dez mil e duzentos e setenta e três e sessenta e nove centavos).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, (dia), (mês) de (ano).

Nome do advogado

OAB/UF

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