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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  12/3/2018  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  246 Visualizações

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Apesar de incidir a multa do artigo 477 da clt, cabe analisar a incidência do dano moral face o não pagamento na data estipulada, pois referida regra tem o condão de forçar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador, pois o mesmo vai deixar de trabalhar e consequentemente de auferir renda, com isso, devido ao não pagamento das verbas devidas, deixa o trabalhador a mercê da vulnerabilidade financeira, sem nenhum rendimento para se sustentar, fazendo com que o mesmo sofra consequências financeiras indesejáveis, diante de tal aspecto houve expressa violação do dispositivo celetista, acarretando assim dano moral de acordo com o artigo 5°, V e X da CF, e consequente incidência da responsabilidade civil elencada no artigo 927 do Código Civil.

Resta, por fim, configurado o dano moral face o não pagamento das verbas rescisórios corretamente no tempo estipulado, requerendo a condenação da reclamada nos danos morais que devem ser arbitrados por Vossa Excelencia.

INDENIZAÇAO CONVERTIDA EM HONORARIOS ADVOCATICIOS

O reclamante precisou adentrar na justiça para receber os valores concernentes ao que preza a legislação, com isso precisou de serviços prestados por um profissional, ou seja, de um advogado para intentar na justiça, acarretando custos adicionais ao mesmo.

Com isso resta comprovado a necessidade de que a parte causadora do infortúnio seja condenada a pagar os honorários advocatícios que preceitua a legislaçao processual civil, em seu artigo 20.

Portanto, requer o pagamento dos honorários advocatícios conforme prevê a legislação.

MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT

Como o reclamado não efetuou o pagamento das verbas rescisórias deve ser penalizado com multa do referido artigo, no valor correspondente a um salario do reclamante, no importe de R$ 831.

MULTA DO ART. 467 DA CLT

Nos termos do art. 467 da CLT, caso o reclamado não efetue o pagamento das verbas incontroversas até a audiência inaugural, que seja penalizado com a multa de 50%. Ou seja, o valor total de da condenação, mais o valor do dano moral arbitrado por Vossa Excelência.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, pleiteia:

- Requer de Vossa Excelência os benefícios da justiça gratuita, conforme menciona o artigo 790, §3° da CLT e a lei 1060/50;

- Que seja considerada para todos os fins a segunda reclamada como litisconsorte passiva e responda de forma subsidiaria;

- Que seja condenada a empresa a pagar a titulo de verbas rescisórias (saldo salario, aviso prévio, , FGTS e multa de 40%), valores não depositados, no importe de R$ 1058,00;

- Requer o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 788;

- Requer também, que os valores concernentes aos pedidos incontroversos deverão ser pagos ao Reclamante logo na primeira audiência, sob pena de serem pagos acrescidos de 50% (cinqüenta por cento), conforme o caput do artigo 467 da CLT;

- Requer, a condenação do Reclamado no que se refere ao dano moral pelo não pagamento das verbas rescisórias completa no tempo estipulado pelo artigo 477 da CLT, requerendo, desde já, que V. Exa. determine, por arbitramento, o valor que julgar justo, levando em consideração a gravidade do evento, sua repercussão na vida da Reclamante e o potencial econômico do Reclamado. Com relação à fixação do quantum indenizatório o Reclamante relega ao prudente arbítrio de V. Excelência o devido valor a que achar justo por direito, até o teto do rito sumaríssimo

- Requer por ultimo, a condenação do Reclamado ao pagamento Da indenização por precisar de advogado para requerer seu direito, convertido em honorários advocatícios conforme preceitua o CPC;

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado, sob todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente o depoimento do Reclamante, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.

DA NOTIFICAÇÃO

Requer por fim, a notificação do Reclamado para que conteste os itens supra arguidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros, o que por certo ao final restará comprovada, com a consequente decretação da TOTAL PROCEDENCIA DOS PEDIDOS, nos termos expostos.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 1.846,00.

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