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A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  22/11/2018  •  5.255 Palavras (22 Páginas)  •  213 Visualizações

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O Reclamante laborava na unidade de lavra da Reclamada localizada na Rod. BR364, Km 229,3, Cacoal/RO, dentro da empresa Castilho Mineração.

Salienta-se que durante todo o pacto laboral o mesmo efetuou o transporte de material explosivo, em veículo não apropriado para o mesmo (geralmente feito em um corsa, onde levava os explosivos embaixo dos bancos para tentar burlar uma possível fiscalização e autuação), bem como efetuava sua detonação (fotos e vídeos do procedimento seguem anexos), porém nunca fez nenhum treinamento para tal, tendo “aprendido” com os demais que exerciam tais procedimentos. Além disso, o Reclamante perfurava as rochas, e realizava o transporte dos outros funcionários antes e depois do expediente.

Embora o reclamante laborasse em desvio de função, o mesmo nunca teve tal alteração de cargo anotada em sua CTPS, nem mesmo quanto a remuneração da mesma, fato este que era pago na CTPS o valor de R$ 1.000,00, porém o mesmo recebia a quantia de R$ 3.000,00, cujo excedente de R$ 2.000,00 era pago “por fora” sem especificar de que se tratava tais valores, sem recolhimento do FGTS, sem incidência da periculosidade sobre o mesmo, ou nenhuma outra verba devida por direito ao reclamante.

Não obstante, também recebia o salário de colegas de trabalho em sua conta, conforme extratos da conta corrente anexa aos autos.

O reclamante laborava bem mais de 08 (oito) horas por dia, chegando a laborar mais de 16 (Dezesseis) horas por dia, e laborava sem pausa para descanso ou horário de café da manhã e janta, fazendo todas as suas refeições no local de seu labor, pois o mesmo fazia o transporte (caminhonete) dos demais funcionários, e começava tal procedimento as 05 (cinco) horas da manhã, e só chegava ao local de labor as 07 (sete) horas da manhã, perfazendo o trajeto um total de 02 (duas) horas e laborando no local até aproximadamente as 07 (sete) horas da noite, e após isto realizava o transporte dos outros funcionários até a cidade e logo após voltava trazendo os funcionários do período noturno, para então somente depois voltar para casa.

Ao ser demitido, seu chefe dizia que iria realizar o “acerto” das verbas rescisórias e após meses depois da despedida a empresa entregou um carro (crossfox) no valor de R$ 16.000,00 mil reais.

II – DOS DIREITOS NÃO OBSERVADOS

- DO SALÁRIO RECEBIDO “POR FORA” E DA ANOTAÇÃO DA CTPS

Em sua carteira, era anotado que o reclamante recebia R$ 1000,00, Embora seja anotado este valor na carteira e no holerite, o mesmo assinava os holerites sem tomar conhecimento de seus direitos e garantias.

Conforme extrato anexado, o reclamante recebia em média R$ 3.000,00 da reclamada.

Trata-se do famoso “por fora”, no qual o contracheque estampa um valor, mas na prática o empregado recebe outro montante, em valor superior ao que consta na sua folha de pagamento.

Tal medida normalmente é utilizada com o intuito de reduzir os gastos previdenciários, tributários e demais despesas advindas da relação empregatícia, visto que quanto maior a remuneração do funcionário, maiores serão os recolhimentos a serem realizados.

Vejamos qual tem sido o entendimento dos tribunais sobre o assunto:

SALÁRIO POR FORA. CONFIGURAÇÃO.

O pagamento de salário extrafolha ou por fora trata-se de prática voltada para a sonegação fiscal, que obstaculiza o direito à prova documental dos salários, prevista no artigo 464 da CLT. Dá-se, assim, especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador. Aplica-se, na espécie, o princípio da imediação, bem como o da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do direito pesquisar sempre a prática entre os sujeitos da relação de trabalho efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes. (TRT 3ª R.; RO 0000538-97.2013.5.03.0007; Relª Desª Taísa Maria Macena de Lima; DJEMG 07/04/2014; Pág. 73)

A anotação em CTPS do reclamante é de cunho obrigatório pelo empregador, como podemos ver no art. 13 de nossa Consolidação:

Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Sendo assim, a reclamada deve anotar na CTPS do reclamante, todos os valores reais recebidos por fora, assim como os reflexos e direitos que o mesmo possui.

- AVISO PRÉVIO INDENIZADO E MULTA DO ART. 55.

Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogando o término do contrato para o dia 22 de maio de 2016, uma vez que o § 1ºdo art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.

Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 39 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo das demais verbas trabalhistas.

A reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do Aviso Prévio indenizado no valor de R$ 5.070,00 pelos 39 dias.

Nesse sentido, nossa uníssona jurisprudência versa que:

“AVISO PRÉVIO - TEMPO DE SERVIÇO COMPUTADO - O aviso prévio, firme no parágrafo primeiro do artigo 487/CLT, ainda que indenizado compõe o tempo de serviço para todos os efeitos. Na realidade, o legislador nunca diferenciou o aviso prévio trabalhado daquele indenizado.” (TRT 3ª R. Ac. da 4ª T. Publ. em 21/04/93 RO 5020/9, Relator Juiz Darcio de Andrade).

Em recente acórdão decidiu, neste mesmo trilhar, a 4º T. da 9ª Região, nos autos nº TRT - PR - RO - 04729/94, projetando o aviso prévio indenizado no tempo.

Como podemos ver, o aviso prévio mesmo que indenizado deve contar como tempo de serviço trabalhado e constar na anotação da CTPS do reclamante.

Incorre a quem está não anotar a multa do art. 55 de nossa CLT como podemos

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