A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS BANCÁRIOS
Por: Sara • 16/10/2018 • 3.813 Palavras (16 Páginas) • 279 Visualizações
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No período anterior a vigência do CDC, as dificuldades no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços eram regidas pelo Código Civil, que por sua vez se mostrava cada vez mais fragilizado e ineficiente para dar conta das demandas que se apresentavam com frequência de formas mais complicadas na atual sociedade de consumo, a necessidade de se criar uma lei especifica ficou ainda mais manifesta ao constatar as alterações econômicas ocorridas ao longo do tempo com relações de consumo abrangendo diversas modalidades e formas mostrando que estamos chegando a era moderna onde podemos consumir algo sendo produtos ou serviços sem a necessidade expressa de sairmos de casa.
Assim o CDC, foi formulado como uma resposta legal e protetiva, buscando a transparência e a concordância entre consumidores e fornecedores, buscando uma cultura de respeito aos direitos de quem consome produtos e serviços, sendo o código um microssistema legislativo, englobando diversas formas de direito em um único tema, tentando suprir uma necessidade de acolhimento à vulnerabilidade do consumidor, diante do desenfreado desejo dos fornecedores de acentuar expressivamente cada vez mais consumismo.
Os contratos, ao longo da história eram conhecidos com uma espécie de convenção e pacto entre as partes, expressões muito usadas no Direito Romano, que como todos os atos jurídicos, tinham um caráter rigoroso e sacramental.
Sendo um ato, bilateral, em que as partes manifestam as suas vontades, onde concordam em se sujeitar às normas estabelecidas entre as partes, isto é, trata-se de um acordo de vontades. Podendo ser acordado por duas ou mais pessoas, haja vista que o que caracteriza o contrato é o concurso simultâneo de duas vontades, ou seja, ambas as partes se comprometem a cumprir obrigações recíprocas que serão consolidadas num ato humano realizado dentro das normas jurídicas, e é por tal motivo que ocorrerão os efeitos jurídicos.
Com a necessidade de torna os atos mais céleres surgem os contratos de adesão, que busca além de agilidade a redução de custos, onde caracteriza-se pela previa elaboração das cláusulas constantes do conteúdo contratual, sendo que será produzido por uma das partes retirando da outra o direito de qualquer participação na criação de tais cláusulas.
Em um breve resumo sobre o conceito de contrato de adesão, Venosa (2013, p. 56) diz: “Trata-se do típico contrato que se apresenta com todas as cláusulas predispostas por uma das partes. A outra parte, o aderente, somente tem a alternativa de aceitar ou repelir o contrato.”
Ainda neste contexto, o Código de Defesa do Consumidor, traz a definição de contrato de adesão, em seu artigo 54 onde dispõe que os contratos de adesão são aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Portanto, podemos dizer que o contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são preestabelecidas por um dos contratantes e aceitas pelos outros, não havendo convenção entre as partes, com o objetivo de acelerar as práticas comerciais.
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PROBLEMA DE PESQUISA
De que forma o código de defesa do consumidor impede a inserção das cláusulas abusivas nos contratos de adesão, bem como quais os mecanismos para restabelecer o equilíbrio contratual?
2.1 QUESTÕES NORTEADORAS
- Quais os principais prejuízos que os contratos de adesão com clausulas pré-estabelecidas podem trazer ao consumidor?
- Considerando a hipossuficiência da relação de consumos de que maneira o CDC e a legislação brasileira poderia evitar tais prejuízos?
- Quais seriam as formas eficazes de fiscalizar e punir os abusos cometidos pelo elo mais forte das relações de consumo?
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HIPOTESES
3.1 HIPOTESES BASICAS
Há uma maior probabilidade de inserção das clausulas abusivas nos contratos de adesão, tendo em vista que estes são elaborados unilateralmente pelos fornecedores e prestadores de serviços, desta forma busca-se a aplicação do código de defesa do consumidor para combater o desequilíbrio minimizando os prejuízos para os consumidores.
- HIPOTESES SECUNDARIA
- Diante da habitualidade da utilização dos contratos de adesão nas relações de consumo, levando-se em consideração o fato destes não proporcionarem uma livre manifestação de vontade do consumidor, faz-se necessário a intervenção do estado no combate as abusividades que se embutem nas entrelinhas das cláusulas contratuais em razão disto o Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de diminuir as desigualdades entre as partes, é que o direito tutela estas relações, primando pelo princípio da isonomia.
- Esses contratos, por terem suas cláusulas estipuladas previamente pelos fornecedores e prestadores de serviço, não proporcionam uma livre manifestação de vontade ao consumidor, fato que muitas vezes acaba prejudicando este, por não ter conhecimento do alcance das cláusulas que está aceitando. Justamente por essa iminente ocorrência de desigualdade entre as partes, é que o direito tutela estas relações, primando pelo princípio da isonomia.
- Deste modo, o contrato deverá ser redigido de forma clara para que o consumidor, homem médio, possa tomar conhecimento do seu teor, e no caso de existirem dúvidas, estas cláusulas deverão ser interpretadas em favor do consumidor aderente.
- Os contrato de adesão por possuir cláusulas constituídas por apenas uma das partes, favorecem o surgimento de cláusulas abusivas que poderão beneficiar o responsável pela elaboração das cláusulas, em detrimento ao aderente. O legislador preocupou-se em criar mecanismos para a proteção do aderente, haja vista que o mesmo não tem a liberdade para manifestar sua vontade que em decorrência disso poderá ocorrer um desequilíbrio contratual, desfavorecendo a parte hipossuficiente da relação contratual.
- Nosso Código de Defesa do Consumidor, embora não tenha definido um conceito jurídico para as cláusulas abusivas, traz em seu artigo 51 um rol destas cláusulas, ressaltando-se que este rol é meramente exemplificativo.
- Portanto estas cláusulas abusivas podem ser designadas como àquelas que prejudicam
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